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Aviso 6873/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior - Ginecologia/obstetrícia, área Hospitalar

Texto do documento

Aviso 6873/2015

Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior - Ginecologia/obstetrícia, área Hospitalar

Por Deliberação do Conselho de Administração de 2015.05.13 é publicado o aviso de abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (uma) vaga de Assistente Graduado Sénior na especialidade de Ginecologia/obstetrícia - área hospitalar.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio e Portaria 355/2013 de 10 de Dezembro que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público ou privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral pública ou privada aplicável, destinada ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/obstetrícia do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., nos termos previstos no Despacho 4827-C/2015 de 2015.05.08 e da Declaração de Retificação n.º 369-A/2015 de 2015.05.18.

2 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro e na Portaria 207/201 de 24 de maio e Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto e no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e artigo 7-A do mesmo diploma aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de Trabalho - o serviço será prestado nas instalações do IPOPFG, E. P. E. - sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência de âmbito Regional.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, nos termos da tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro.

9 -O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;

b) Possuir o grau de Consultor de Ginecologia/obstetrícia e o exercício efetivo de 3 anos na categoria de Assistente Graduado conforme artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada;

d) Não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no piso de entrada do Edifício de Medicina, durante o horário normal de expediente, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor na área de Ginecologia/obstetrícia;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Sete exemplares de curriculum vitae que, devem ser elaborados em modelo europeu, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados.

f) Sete exemplares de um plano de gestão clínica.

Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, conjugado pelo artigo 20.º da Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e na cláusula 21.º do ACT, são aplicados como métodos de seleção a avaliação e a discussão curricular e a prova prática.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011 e Portaria 355/2013, de 24 de maio e no ACT.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT.

19 - Constituição do júri:

a) Presidente - Sr. Dr. José Luís Sá - Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/obstetrícia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE;

b) Vogais Efetivos:

1.º Sra. Dra. Ana Francisca Machado Jorge - Assistente Graduada Sénior de Ginecologia/obstetrícia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE;

2.º Sr. Dr. Pedro José Vieira de Castro - Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE;

3.º Sra. Dra. Olímpia Trigo do Carmo - Assistente Graduada Sénior de Ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE;

4.º Sr. Dr. Domingos Gomes Magalhães - Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/obstetrícia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE;

c) Vogais Suplentes:

1.º Sr. Dr. Francisco Manuel Silva Valente - Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;

2.º Sr. Dr. Mário Alberto Pereira Oliveira - Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE.

A primeira vogal efetiva substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Laranja Pontes.

208721005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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