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Aviso 3221/2016, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Texto do documento

Aviso 3221/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo meu Despacho 328/2016, de 19 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento

Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento, e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade dessa consulta, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira.

3 - Reserva de recrutamento interna

Se, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

Para os efeitos previstos no artigo 265.º da LTFP, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na Rua da Alfândega, em Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, funções desempenhadas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo I à LTFP, na Unidade Ministerial de Compras, designadamente:

1) Promoção da centralização, ao nível ministerial, da celebração de contratos públicos, no âmbito dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

2) Promoção da centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

3) Assegurar as funções de interlocutor entre os serviços do Ministério e a Entidade de Serviços Partilhados da administração Pública, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas;

4) Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos termos definidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

5) Prover suporte técnico da Unidade Ministerial de Compras no desenvolvimento da sua atividade, suportando a mesma com as competências próprias das respetivas áreas de formação académica e com responsabilidade pela atualização permanente da informação técnica e da legislação com interesse para a área de atividade;

6) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas, em articulação com as entidades compradoras;

7) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva;

8) Realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência.

7 - Posição remuneratória de referência

A posição remuneratória de referência é a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na Lei 159A/2015, de 30 de dezembro, bem como pelo regime estabelecido pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, não sendo com tal considerados, para o efeito, os trabalhadores a que se refere a parte final do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Requisitos especiais

Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.

9 - Requisitos preferenciais

Ser detentor de experiência profissional comprovada na área da contratação pública, bons conhecimentos na utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, bem como elevados conhecimentos da legislação existente na área da contratação pública.

10 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.pt, área de Planeamento e Gestão/Procedimento concursal, devidamente assinado pelo candidato.

10.1 - Apresentação

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, R/C, 1100-016 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 09:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 17:30 h; ou

b) Mediante o envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior».

10.2 - Documentação

O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação;

g) Comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

10.3 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Regra geral

Nos termos do n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 11.1, nos termos dos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 11.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

Candidatos a que se refere o item 11.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Prova de conhecimentos

A Prova de Conhecimentos será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista no item 11.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica e realização individual e é efetuada em suporte de papel. Tem a duração máxima de uma hora e incide sobre os temas indicados de seguida e sobre a legislação identificados no item 16 do presente Aviso.

A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica do Ministério das Finanças e da sua Secretaria-Geral;

b) Contratação Pública de Bens e Serviços;

c) Sistema Nacional de Compras Públicas;

d) Disposições relativas à aquisição de bens e serviços, previstas na Lei do Orçamento de Estado em vigor;

e) Fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo permitido a consulta exclusiva à legislação/bibliografia, em suporte de papel, identificada no item 16 do presente Aviso.

Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

11.5 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção

A Entrevista Profissional de Seleção será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, dos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, consoante os casos;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.pt, área de Planeamento e Gestão/Procedimento concursal.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

13 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

Todas as notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Homologação da lista de ordenação final

Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Júri do procedimento concursal

15.1 - Competências

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

15.2 - Composição

Presidente do Júri: João Paulo Morais e Cunha Silva Batista, Diretor de Serviços da Unidade Ministerial de Compras.

Vogais efetivos:

Ana Cristina Sequeira Pereira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Maria da Conceição Grave Ribeiro, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

Vogais suplentes:

Sónia Maria Ribeiro Soares Madaleno, Técnica Superior;

Carla Alexandra da Silva Freire, Técnica Superior.

16 - Legislação necessária à preparação para a realização da prova de conhecimentos

Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro;

Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril;

Portaria 112/2012, de 27 de abril;

Despacho 7489/2012, republicado pela Declaração de Retificação n.º 1035/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012;

Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos - Aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Diretiva n.º 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia - L94/65, de 28 de março;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março (artigo 72.º);

Regulamento Delegado (UE) 2015/2170 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, publicado no Jornal Oficial da União Europeia - L307/5, de 25 de novembro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Lei 75/2014, de 12 de setembro;

Portaria 20/2015, de 4 de fevereiro;

Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto;

Portaria 103/2011, de 14 de março;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-D/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-E/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-F/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-G/2008, de 29 de julho;

Portaria 53/2014, de 3 de março;

Regulamento 330/2009, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho;

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados na sua redação vigente à data da realização da prova.

17 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Para o exercício do direito de participação dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.pt, área de Planeamento e Gestão/Procedimento concursal.

19 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

3 de março de 2016. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

209407992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

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  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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