Em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo em conta o disposto na Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 86A/2011, de 12 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 31 de agosto de 2011, e alterada pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de Novembro, pelo Decreto-Lei 29/2013, de 21 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 60/2013, de 9 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 27/2013, pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, pelo Decreto-Lei 20/2014, de 10 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 178/2014, de 17 de dezembro e pelo Decreto-Lei 87/2015, de 27 de maio, tendo igualmente em conta o disposto no Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e o Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, o Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, a Portaria 255/2015, de 20 de agosto e a deliberação do Conselho Diretivo n.º 1814/2015, de 15 de setembro, bem como o disposto no artigo 21.º da Lei 3/2004, na sua atual redação, o Despacho do Ministro da Educação e Ciência n.º 6633/2015, publicado em 12 de junho de 2015, o Despacho do Ministro da Educação e Ciência n.º 6935/2015, publicado em 22 de junho de 2015, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Lei 59/2008, de 11 de setembro, 34/2009, de 6 de fevereiro, 223/2009, de 11 de setembro, 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, 12 de julho, o Conselho Diretivo do IGeFE, reunido no dia 24 de setembro de 2015, deliberou:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Despachar e decidir os assuntos relativos às seguintes unidades orgânicas nucleares: i) todos os núcleos que integram o Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental (DPCO); ii) o Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI); iii) todos os núcleos que integram o Departamento de Administração Geral e Contratação Pública (DAGCP); iv) núcleo de Apoio à Decisão (NAD) e ainda, as competências previstas nas alíneas f), g), h) e i) do artigo 8.º dos Estatutos do IGeFE que, nos termos do ponto 4.2.2 da Deliberação 1814/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 24 de setembro, são transitoriamente asseguradas pelo Núcleo de Recursos Humanos;
1.2 - Assegurar a representação do IGeFE, I. P., nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos nacionais e estrangeiros;
1.3 - Submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência os planos de investimento dos serviços e organismos do MEC e, sob proposta destes, os respetivos projetos de orçamento;
1.4 - Acompanhar e monitorizar a execução dos orçamentos de atividades e de projetos dos serviços e organismos do MEC;
1.5 - Aprovar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;
1.6 - No âmbito da orientação e gestão da atividade do IGeFE:
1.6.1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública e organizações internacionais, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
1.6.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos a partir dos originais existentes nos processos, a pedido dos interessados;
1.6.3 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
1.6.4 - Solicitar pareceres ao fiscal único;
1.6.5 - Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, bem como os respetivos relatórios de atividades e ainda o balanço social, nos termos da lei aplicável, a serem aprovados pelo Conselho Diretivo;
1.6.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.6.7 - Constituir mandatário para representação em juízo, incluindo o poder de substabelecer;
1.7 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do IGeFE:
1.7.1 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais, praticar os atos subsequentes e homologar as listas unitárias de ordenação de candidatos, aprovados no âmbito de tais procedimentos;
1.7.2 - Proceder à negociação sobre o posicionamento do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
1.7.3 - Nomear o júri para acompanhamento do período experimental decorrente do recrutamento do trabalhador e homologar a avaliação final;
1.7.4 - Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
1.7.5 - Autorizar as situações de mobilidade geral e a colocação em situação de mobilidade especial e decidir a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
1.7.6 - Designar os dirigentes em regime de comissão de serviço;
1.7.7 - Dar posse ao pessoal dirigente e assinar os termos de aceitação;
1.7.8 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.7.9 - Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
1.7.10 - Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores e aprovar os planos anuais de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e autorizar o respetivo gozo;
1.7.11 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.7.12 - Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
1.7.13 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
1.7.14 - Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
1.7.15 - Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;
1.7.16 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.7.17 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, publicas ou privadas, nos termos da lei e dos regulamentos, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
1.7.18 - Dinamizar e fazer cumprir todos os procedimentos relativos ao processo de avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP, bem como homologar as respetivas avaliações de desempenho, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de setembro, na sua atual redação;
1.7.19 - Autorizar o pagamento das despesas com pessoal decorrente da legislação em vigor, designadamente vencimentos e outros abonos a que os trabalhadores do IGeFE, I. P., tenham direito, assim como respetivos encargos obrigatórios associados;
1.7.20 - Autorizar a realização, processamento e respetivo pagamento de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis e após obtida necessária cabimentação orçamental;
1.7.21 - Despachar e decidir os assuntos relativos à qualificação como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.7.22 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor;
1.7.23 - Autorizar a utilização de veiculo próprio em serviço oficial desde que devidamente fundamentada;
1.7.24 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;
1.7.25 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
1.7.26 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes em serviço, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
1.7.27 - Despachar e decidir os assuntos relativos à verificação e fiscalização do estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
1.8 - No âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e realização de despesas do IGeFE:
1.8.1 - Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração do projeto de orçamento do IGeFE e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei, incluindo a preparação do mapa de pessoal anual do Instituto;
1.8.2 - Despachar e decidir os assuntos relativos à execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios;
1.8.3 - Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do Instituto, de acordo com o estipulado nas leis do Orçamento do Estado e nos respetivos Decretos-Leis de execução orçamental;
1.8.4 - Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração da conta de gerência e do relatório de gestão, para aprovação prévia e submissão às entidades competentes, pelo Conselho Diretivo;
1.8.5 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
1.8.6 - Arrecadar e gerir as receitas;
1.8.7 - Aceitar doações, heranças ou legados;
1.8.8 - Autorizar as Solicitações de Transferência de Fundos (STFs);
1.8.9 - Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Instituto;
1.8.10 - Despachar e decidir os assuntos relativos à utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
1.8.11 - Despachar e decidir os assuntos relativos à existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
1.8.12 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço ou órgão;
1.8.13 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.8.14 - Despachar os assuntos de gestão corrente do Instituto, designadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com um dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
1.8.15 - Autorizar despesas de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
1.8.16 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.8.17 - Autorizar a realização de despesas e pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços, até ao montante de (euro) 199.519,16 (Cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
1.8.18 - Dentro do limite previsto no ponto anterior, decidir sobre a contratação e praticar todos os atos subsequentes, em observância do disposto no artigo 36.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Luís Miguel Bernardo Farrajota, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Despachar e decidir os assuntos relativos às seguintes unidades orgânicas nucleares: i) todos os núcleos que integram o Departamento de Organização e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário (DOGEEBS) e ii) todos os núcleos que integram o Departamento de Gestão e de Recursos Humanos (DGRH) e iii) o Núcleo jurídico (NJ);
2.2 - Acompanhar e monitorizar a execução do orçamento de atividades e de projetos dos serviços e organismos do MEC;
2.3 - Assegurar a representação do IGeFE, I. P., nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos nacionais e estrangeiros;
2.4 - Aprovar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;
2.5 - No âmbito da orientação e gestão da atividade do IGeFE:
2.5.1 - Despachar os assuntos correntes ou de mero expediente nas áreas atribuídas e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução dos processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, sem prejuízo das competências próprias e delegadas no Presidente do Conselho Diretivo;
2.6 - No âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e realização de despesas do IGeFE:
2.6.1 - Autorizar a realização de despesas e pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 199.519,16 (Cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos).
2.6.2 - Dentro do limite previsto no ponto anterior, decidir sobre a contratação e praticar todos os atos subsequentes, em observância do disposto no artigo 36.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Despachar e decidir os assuntos relativos às atividades do Departamento do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência (DOESC);
3.2 - Despachar e decidir os assuntos relativos ao Acompanhamento e monitorização da execução do orçamento de atividade e de projeto dos serviços e organismos do MEC;
3.3 - Assegurar a representação do IGeFE, I. P., nas comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos nacionais e estrangeiros;
3.4 - Aprovar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;
3.5 - No âmbito da orientação e gestão da atividade do IGeFE:
Despachar os assuntos correntes ou de mero expediente nas áreas atribuídas e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução dos processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, sem prejuízo das competências próprias e delegadas no Presidente do Conselho Diretivo;
3.6 - No âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e realização de despesas do IGeFE:
3.6.1 - Autorizar a realização de despesas e pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 199.519,16 (Cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
3.6.2 - Dentro do limite previsto no ponto anterior, decidir sobre a contratação e praticar todos os atos subsequentes, em observância do disposto no artigo 36.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
4 - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
5 - No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro, os poderes agora delegados podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
6 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de junho de 2015, ficando por este meio, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados, desde aquela data, que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.
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