de 27 de maio
A exoneração do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, verificada em 22 de abril de 2015, bem como a sua não substituição determina a necessidade de proceder a uma alteração ao Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a ajustar a orgânica do Governo constante daquele diploma.
Por outro lado, a não substituição do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna justifica o reconhecimento da especificidade do gabinete da Ministra da Administração Interna para efeitos de aplicação das regras relativas à respetiva composição.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho
O artigo 3.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - A Ministra da Administração Interna é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Administração Interna.
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...].
11 - [...].
12 - [...].
13 - [...].
14 - [...].
15 - [...].»
Artigo 3.º
Designação de técnicos especialistas
A designação de técnicos especialistas para o gabinete da Ministra da Administração Interna é feita em função das necessidades funcionais do gabinete e de acordo com as respetivas disponibilidades orçamentais, não sendo aplicável o limite constante do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 23 de abril de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2015. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 19 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.