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Deliberação 1814/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Criação das unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Deliberação 1814/2015

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, procedido à criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (abreviadamente também designado por IGeFE, I. P.), entidade que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (também designada por DGPGF) e ao qual, por força do disposto no artigo 3.º do referido diploma, foram cometidas novas atribuições e em algumas áreas reforçadas as suas responsabilidades.

A Portaria 255/2015, de 20 de agosto, procedeu à aprovação, em anexo, dos Estatutos do IGeFE, I. P., tendo-se definido, no âmbito da respetiva organização, a constituição de seis unidades orgânicas nucleares e fixado o número máximo de criação de nove unidades orgânicas flexíveis e de uma equipa multidisciplinar.

Dentro dos limites fixados nos seus Estatutos, por deliberação do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., de 10 de setembro de 2015, procede-se à criação de oito núcleos, enquanto unidades orgânicas flexíveis do IGeFE, I. P. que se encontram constituídas nos termos do artigo 2.º dos Estatutos publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto e à criação de uma equipa multidisciplinar, de acordo com o previsto no artigo 10.º do mesmo diploma e que ficará integrada no Departamento de Administração Geral e Contratação Pública.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., aprovados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto, determina-se a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e de uma equipa multidisciplinar:

1 - Integrado no Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental (DPCO):

1.1 - O Núcleo de Gestão e Avaliação Orçamental (abreviadamente também designado por NGA).

1.1.1 - Ao NGA compete assegurar as competências atribuídas nas alíneas a), c), f), g), h) e j) do artigo 4.º dos Estatutos publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto.

1.1.2 - O NGA é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

1.2 - O Núcleo de Coordenação Orçamental (abreviadamente também designado por NCO).

1.2.1 - Ao NCO compete assegurar as competências atribuídas nas alíneas a), b), d), e), f), i) e j) do artigo 4.º dos Estatutos publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto.

1.2.2 - O NCO é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Integrado no Departamento de Organização e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário (DOGEEBS):

2.1 - O Núcleo de Gestão do Orçamento de Funcionamento (abreviadamente também designado por NGOF).

2.1.1 - Ao NGOF compete assegurar as competências atribuídas nas alíneas b), c), d), e), g) e h) do artigo 5.º dos Estatutos publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto.

2.1.2 - O NGOF é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Integrado no Departamento de Administração Geral e Contratação Pública (DAGCP):

3.1 - O Núcleo de Contratação Pública (abreviadamente também designado por NCP).

3.1.1 - Ao NCP compete assegurar as competências atribuídas nas alíneas j, k), l), m) e n) do artigo 8.º dos Estatutos publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto.

3.1.2 - O NCP é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

4 - Integrado no Departamento de Gestão e Recursos Humanos (DGRH):

4.1 - O Núcleo de Gestão, Controlo e Auditoria (abreviadamente também designado por NGCA).

4.1.1 - Ao NGCA compete assegurar as competências atribuídas nas alíneas g), i) e l) do artigo 9.º dos Estatutos publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto;

4.1.2 - O NGCA é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

4.2 - O Núcleo de Recursos Humanos (abreviadamente também designado por NRH).

4.2.1 - Ao NRH compete assegurar as competências atribuídas nas alíneas b), c), f), h), j), k) e l) do artigo 9.º dos Estatutos publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto;

4.2.2 - A título transitório, o NRH irá ainda assegurar as competências atribuídas nas alíneas f), g), h) e i) do artigo 8.º dos Estatutos publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto;

4.2.3 - O NRH é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

5 - Na dependência direta do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

5.1 - O Núcleo Jurídico (abreviadamente também designado por NJ).

5.1.1 - Ao Núcleo Jurídico compete:

a) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho Diretivo e sempre que for determinado, às demais unidades orgânicas, do IGeFE, I. P., na resolução das questões suscitadas no exercício das respetivas competências;

b) Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica sobre matérias relevantes para a atividade do IGeFE, I. P.;

c) Informar, dar parecer e prestar assessoria nos procedimentos administrativos;

d) Colaborar na elaboração de regulamentos internos;

e) Assegurar o acompanhamento da legislação nacional e comunitária em domínios que digam respeito às áreas de atribuições do IGeFE IP.;

f) Promover se necessário a defesa dos interesses do organismo nos processos de pré contencioso e contencioso em que o IGeFE, I. P. seja parte ou por qualquer outra forma interessado;

g) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P.

5.1.2 - O NJ é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

5.2 - O Núcleo de Apoio à Decisão (abreviadamente também designado por NAD).

5.2.1 - Ao Núcleo de Apoio à Decisão compete:

a) Elaborar os instrumentos de gestão da organização;

b) Elaborar o plano estratégico da organização;

c) Garantir a atualização dos instrumentos de planeamento financeiro, através da recolha e tratamento de dados de natureza financeira, com vista a apoiar a concretização das orientações de política de educação e ciência, bem como permitir responder a solicitações de entidades, organizações nacionais e internacionais, no que respeita a informação financeira;

d) Conceber indicadores financeiros destinados a apoiar o planeamento e a gestão dos sistemas de educação e de ciência.

e) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P.

5.2.2 - O NAD é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

6 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Portaria 255/2015, de 20 de agosto, é criada como equipa multidisciplinar, a Unidade de Administração Geral, abreviadamente designada por UAG, que ficará integrada no Departamento de Administração Geral e Contratação Pública (DAGCP).

6.1 - À UAG compete assegurar as competências atribuídas nas alíneas a), b), c), d), e) e n) do artigo 8.º dos Estatutos publicados em anexo à Portaria 255/2015, de 20 de agosto.

6.1.1 - O Chefe de equipa multidisciplinar, para efeitos remuneratórios, é equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

15 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

208950066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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