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Decreto-lei 48538, de 20 de Agosto

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Sumário

Determina que, em casos excepcionais, pode o Ministro do Ultramar autorizar que sejam utilizadas na cobertura de «Outras despesas extraordinárias» as receitas de que tratam o artigo 4.º da Lei n.º 2062 e artigo 10.º do Decreto n.º 39265.

Texto do documento

Decreto-Lei 48538

A Lei 2062, de 18 de Maio de 1953, determinou, no artigo 7.º, que o Ministro do Ultramar fizesse rever e adaptar às suas disposições o Decreto 38757, de 17 de Maio de 1952.

Em cumprimento dessa determinação foi publicado o Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953, que no artigo 10.º manda aplicar a receita do imposto das sobrevalorizações na execução dos planos de fomento e em melhoramentos de interesse público das províncias ultramarinas.

Tornando-se necessário proceder à revisão da aplicação da referida receita, por forma a permitir a sua utilização na cobertura de outras despesas extraordinárias;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Em casos excepcionais, pode o Ministro do Ultramar autorizar que sejam utilizadas na cobertura de «Outras despesas extraordinárias» as receitas de que tratam o artigo 4.º da Lei 2062, de 18 de Maio de 1953, e o artigo 10.º do Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/20/plain-250585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-18 - Lei 2062 - Presidência da República

    Estabelece o regime para a sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas. Extingue o Fundo de Fomento e Povoamento, criado pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 38704 de 29 de Março de 1952.

  • Tem documento Em vigor 1953-07-06 - Decreto 39265 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Adapta as disposições do Decreto nº 38757 de 18 de Maio de 1952 ao regime estabelecido na Lei nº 2062 de 18 de Maio de 1953, para a sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-06 - Portaria 23584 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o governador-geral da província ultramarina de Angola abra um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província para o corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-07 - Portaria 23596 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 2093.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-15 - Portaria 356/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea h) do n.º 2 do artigo 1472.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-10 - Portaria 391/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea j) do n.º 2) do artigo 1472.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-22 - Portaria 473/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-19 - Portaria 522/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa extraordinária e ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso e a inscrever em adicional na tabela de despesa extraordinária de idêntico orçamento da província de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-06 - Portaria 544/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-27 - Portaria 651/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 737/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-22 - Portaria 32/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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