de 27 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 48538, de 20 de Agosto de 1968, e artigo 10.º do Decreto 620/70, de 16 de Dezembro, abrir um crédito especial de 59600000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola:
Despesa ordinária
Artigo 1542.º, n.º 1, alínea c) «Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção do Palácio da Justiça, em Luanda» ... 3600000$00 N.º 2, alínea a) «Diversos - Despesas imprevistas de segurança» ... 40000000$00 Alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 8000000$00 Alínea e) «Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)» ...8000000$00 ... 59600000$00 tomando como contrapartida os seguintes recursos:
a) Imposto das sobrevalorizações ... 29400000$00 b) Receitas do Fundo de Fomento ... 30200000$00 ... 59600000$00 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.