Decreto 39265, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento
- Fonte: Diário do Governo n.º 142/1953, Série I de 1953-07-06.
- Data: 1953-07-06
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276762.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-09-10 -
Portaria
17936 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Exclui do disposto na Portaria n.º 14444 a castanha de caju exportada pelo porto de Mocímboa da Praia, da província ultramarina de Moçambique, durante o período decorrido entre 22 e 31 de Janeiro do corrente ano.
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1965-10-14 -
Portaria
21571 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Dá por findo o regime estabelecido no Decreto n.º 39265, relativamente à castanha de caju, a que se refere a Portaria n.º 14444, quando exportada de Moçambique para qualquer outra parcela do território nacional.
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1965-12-28 -
Portaria
21751 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Abre um crédito na província ultramarina de Angola para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1965.
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1967-10-02 -
Portaria
22939 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe e abre créditos nas províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique destinados a ocorrer a determinados encargos.
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1968-08-20 -
Decreto-Lei
48538 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Determina que, em casos excepcionais, pode o Ministro do Ultramar autorizar que sejam utilizadas na cobertura de «Outras despesas extraordinárias» as receitas de que tratam o artigo 4.º da Lei n.º 2062 e artigo 10.º do Decreto n.º 39265.
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1969-01-02 -
Portaria
23823 -
Ministério do Ultramar - Comissão Interministerial do Café
Revoga as Portarias n.os 14449 e 16011 (imposto de sobre-valorização sobre o cacau exportado da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe).
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1969-03-13 -
Portaria
23972 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Determina que volte a aplicar-se para a copra exportada da província de Moçambique, logo que o respectivo valor fiscal, para efeitos de sobrevalorização, ultrapasse 8500$00, o regime estabelecido no Decreto n.º 39265.
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1971-01-30 -
Decreto
22/71 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Determina que os direitos e mais importações a cobrar nos despachos de exportação de café de Angola para o estrangeiro, nos casos de transacções a prazo, aceites e registadas pelo Instituto do Café da referida província, são os que vigorarem na data desse registo, de harmonia com as taxas e valores aduaneiros oficialmente fixados.
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1974-08-29 -
Portaria
536/74 -
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Economia
Determina que a copra exportada da província de S. Tomé e Príncipe fique de novo sujeita ao regime estabelecido na Lei n.º 2062, de 18 de Maio de 1953, e no Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, e que a taxa aplicável seja de 6%.
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1974-08-29 -
Portaria
538/74 -
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Economia
Determina que o cacau exportado da província de S. Tomé e Príncipe fique de novo sujeito ao regime estabelecido na Lei n.º 2062, de 18 de Maio de 1953, e no Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, e que a taxa aplicável seja de 4%.
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