Portaria 21751
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Junho de 1946, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953, abrir na província de Angola um crédito especial da importância de 6000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1965, destinado a ocorrer a encargos das comissões de planeamento e ordenamento de pastorícia dos distritos da Huíla e Moçâmedes, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do saldo da conta do imposto das sobrevalorizações.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.