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Portaria 538/74, de 29 de Agosto

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Sumário

Determina que o cacau exportado da província de S. Tomé e Príncipe fique de novo sujeito ao regime estabelecido na Lei n.º 2062, de 18 de Maio de 1953, e no Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, e que a taxa aplicável seja de 4%.

Texto do documento

Portaria 538/74

de 29 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953, que, atendendo à favorável conjuntura do mercado internacional, fique de novo sujeito ao regime estabelecido na Lei 2062, de 18 de Maio de 1953, e naquele decreto o cacau exportado da província de S. Tomé e Príncipe e que a taxa aplicável seja de 4%.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 14 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/29/plain-227939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-18 - Lei 2062 - Presidência da República

    Estabelece o regime para a sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas. Extingue o Fundo de Fomento e Povoamento, criado pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 38704 de 29 de Março de 1952.

  • Tem documento Em vigor 1953-07-06 - Decreto 39265 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Adapta as disposições do Decreto nº 38757 de 18 de Maio de 1952 ao regime estabelecido na Lei nº 2062 de 18 de Maio de 1953, para a sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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