Portaria 17936
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem isentas do imposto de sobrevalorização as exportações de castanha de caju efectuadas pelo porto de Mocímboa da Praia entre 22 e 31 de Janeiro do corrente ano, em virtude de os prejuízos causados pelo ciclone que atingiu aquela vila terem afectado gravemente os interesses do comércio exportador daquele produto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, excluir, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953, a castanha de caju exportada pelo porto de Mocímboa da Praia durante o período decorrido entre 22 e 31 de Janeiro do corrente ano, no total de 1574800 kg, do disposto na Portaria 14444, da mesma data.
Ministério do Ultramar, 10 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.