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Portaria 22939, de 2 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe e abre créditos nas províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique destinados a ocorrer a determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 22939

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S.

Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 3) «Serviços de fomento - Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial da importância de 500000$00, para reforço do crédito especial autorizado pelo n.º 1.º da Portaria 22910, de 18 de Setembro de 1967, destinado ao pagamento de despesas com o pessoal da Polícia de Segurança Pública da metrópole em serviço naquela província, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 50000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 317.º, n.º 1), alínea b), 2.º «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com o recenseamento agrícola mundial (artigo 20.º do Decreto 42562, de 6 de Outubro de 1959) - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953, abrir um crédito especial da importância de 3000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a custear as despesas com dragagens do porto de Quelimane consideradas urgentes, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações.

Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/02/plain-251875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1953-07-06 - Decreto 39265 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Adapta as disposições do Decreto nº 38757 de 18 de Maio de 1952 ao regime estabelecido na Lei nº 2062 de 18 de Maio de 1953, para a sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-06 - Decreto 42562 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Determina que em todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau, se proceda a inquéritos agrícolas no âmbito do recenseamento agrícola mundial de 1960 - Cria, na dependência da Direcção-Geral de Economia, a Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-18 - Portaria 22910 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde para as respectivas importâncias serem inscritas em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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