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Portaria 22910, de 18 de Setembro

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde para as respectivas importâncias serem inscritas em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 22910
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 500000$00 destinado ao pagamento de despesas com o pessoal da Polícia de Segurança Pública da metrópole em serviço naquela província.

2.º Um de 400000$00 destinado a subsidiar o Fundo de Acção Social no Trabalho.
Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-02 - Portaria 22939 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe e abre créditos nas províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique destinados a ocorrer a determinados encargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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