Portaria 22910
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um de 500000$00 destinado ao pagamento de despesas com o pessoal da Polícia de Segurança Pública da metrópole em serviço naquela província.
2.º Um de 400000$00 destinado a subsidiar o Fundo de Acção Social no Trabalho.
Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.