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Portaria 23823, de 2 de Janeiro

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Sumário

Revoga as Portarias n.os 14449 e 16011 (imposto de sobre-valorização sobre o cacau exportado da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe).

Texto do documento

Portaria 23823

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953, que sejam revogadas, as Portarias n.os 14449, de 6 de Julho de 1953, e 16011, de 25 de Outubro de 1956, deixando, assim, o cacau de estar sujeito ao imposto de sobrevalorização.

Esta portaria entra em vigor na província de S. Tomé e Príncipe em 1 de Janeiro de 1969.

Ministério do Ultramar 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/02/plain-249678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-07-06 - Decreto 39265 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Adapta as disposições do Decreto nº 38757 de 18 de Maio de 1952 ao regime estabelecido na Lei nº 2062 de 18 de Maio de 1953, para a sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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