Portaria 21571, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 233/1965, Série I de 1965-10-14.
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Data:
1965-10-14
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Dá por findo o regime estabelecido no Decreto n.º 39265, relativamente à castanha de caju, a que se refere a Portaria n.º 14444, quando exportada de Moçambique para qualquer outra parcela do território nacional.
Portaria 21571
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos e ao abrigo do artigo 2.º do
Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953, pôr termo ao regime estabelecido naquele diploma, relativamente à castanha de caju, a que se refere a
Portaria 14444, quando exportada de Moçambique para qualquer outra parcela do território nacional.
As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 14 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/14/plain-256118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256118.dre.pdf .
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