A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21571, de 14 de Outubro

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Sumário

Dá por findo o regime estabelecido no Decreto n.º 39265, relativamente à castanha de caju, a que se refere a Portaria n.º 14444, quando exportada de Moçambique para qualquer outra parcela do território nacional.

Texto do documento

Portaria 21571

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953, pôr termo ao regime estabelecido naquele diploma, relativamente à castanha de caju, a que se refere a Portaria 14444, quando exportada de Moçambique para qualquer outra parcela do território nacional.

As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 14 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/14/plain-256118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-07-06 - Decreto 39265 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Adapta as disposições do Decreto nº 38757 de 18 de Maio de 1952 ao regime estabelecido na Lei nº 2062 de 18 de Maio de 1953, para a sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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