Portaria 32/72, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1972, Série I de 1972-01-22.
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Data:
1972-01-22
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Abre um crédito destinado a ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971.
Portaria 32/72
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 10.º do
Decreto 620/70, de 16 de Dezembro, e artigo único do
Decreto-Lei 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial da importância de 55000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971, destinado aos seguintes objectivos:
a) Concessão de um subsídio extraordinário ao Governo de Cabo Verde ...
10000000$00 b) Para pagamento de encargos com a manutenção de tropas irregulares durante o ano de 1971 ... 45000000$00 ... 55000000$00 tomando como contrapartida os seguintes recursos:
a) Receitas do Fundo de Fomento ... 37000000$00 b) Imposto das sobrevalorizações ... 18000000$00 ... 55000000$00 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais do Cabo Verde e Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/22/plain-240495.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240495.dre.pdf .
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