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Portaria 32/72, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 32/72

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 620/70, de 16 de Dezembro, e artigo único do Decreto-Lei 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial da importância de 55000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971, destinado aos seguintes objectivos:

a) Concessão de um subsídio extraordinário ao Governo de Cabo Verde ...

10000000$00 b) Para pagamento de encargos com a manutenção de tropas irregulares durante o ano de 1971 ... 45000000$00 ... 55000000$00 tomando como contrapartida os seguintes recursos:

a) Receitas do Fundo de Fomento ... 37000000$00 b) Imposto das sobrevalorizações ... 18000000$00 ... 55000000$00 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais do Cabo Verde e Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/22/plain-240495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-20 - Decreto-Lei 48538 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que, em casos excepcionais, pode o Ministro do Ultramar autorizar que sejam utilizadas na cobertura de «Outras despesas extraordinárias» as receitas de que tratam o artigo 4.º da Lei n.º 2062 e artigo 10.º do Decreto n.º 39265.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-16 - Decreto 620/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Portaria 88/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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