Portaria 473/70, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 220/1970, Série I de 1970-09-22.
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Data:
1970-09-22
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso.
Portaria 473/70
de 22 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do
Decreto-Lei 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial, da importância de 3000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Equipamento de serviços», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações.
Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/22/plain-245118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245118.dre.pdf .
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