Portaria 391/70, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 184/1970, Série I de 1970-08-10.
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Data:
1970-08-10
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea j) do n.º 2) do artigo 1472.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso.
Portaria 391/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e artigo único do
Decreto-Lei 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial, da importância de 15000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2), alínea j) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Pagamento às firmas Mota & C.ª e Construtora Tâmega, Lda., de parte das empreitadas da estrada Luso-Henrique de Carvalho e do Aeroporto de Craveiro Lopes», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes disponibilidades:
a) Dos saldos das contas de exercícios findos ... 12500000$00 b) Do imposto das sobrevalorizações ... 2500000$00 ... 15000000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/10/plain-245329.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245329.dre.pdf .
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