Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1578/2016, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do IRN, I. P.

Texto do documento

Aviso 1578/2016

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado [Referência1/2016-DRH/SPFQ (SC)].

1 - Para efeitos do disposto nos n.os1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna -se público, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que, por deliberação do Conselho Diretivo, do IRN, I. P., de 26 de janeiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.

2 - Local de Trabalho: Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, elaboração de projetos, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão, ainda que com enquadramento superior qualificado, nas áreas de atividade previstas para o Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas (GCGRE), definidas no artigo 5.º da Deliberação 628/2013, de 27 de fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 27 de fevereiro de 2013, nomeadamente, formular e assegurar o cumprimento da estratégia de comunicação e imagem do IRN, I. P., manter atualizado o manual de normas gráficas e dotar os funcionários de ferramentas de trabalho que lhes permitam cumprir as regras definidas, apoiar tecnicamente a elaboração de documentação chave, de nível estratégico e operacional, para a divulgação externa da atividade do IRN, I. P., definir a arquitetura de informação web, desenvolver aplicações gráficas, reescrever conteúdos para canais web, organizar e carregar conteúdos em html, gerir conteúdos, desenvolver e melhorar os canais web.

4 - Posição remuneratória de referência: determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional/área de formação: Licenciatura em Design Gráfico, Design Web ou Informática, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do IRN, I. P., em www.irn.mj.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

7.1 - Só é admissível a apresentação das candidaturas em suporte de papel.

7.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada através de correio registado, com aviso de receção para a Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, piso 7, Campus da Justiça, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa ou pessoalmente na mesma morada, durante as horas normais de expediente.

7.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira e categoria de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;

iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

v) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

8 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFPe no n.º 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

8.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.2 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica.

8.2.1 - A prova versará sobre as seguintes áreas temáticas:

Atribuições e competências do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

Estrutura Orgânica da Administração Indireta do Estado;

Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Publicações Obrigatórias;

Contratação pública e procedimentos de autorização e realização despesa;

Tipos, canais, meios e ações de comunicação;

Conceção criativa de mensagens;

Características de um texto Web eficaz;

Tipos de imagem visual;

Formatos das imagens;

Elaboração e manutenção de Manuais de normas gráficas.

8.2.2 - Legislação:

Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho (Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.);

Portaria 387/2012, de 29 de novembro (Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.);

Deliberação 628/2013, de 30 de novembro de 2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013 (Unidades orgânicas nucleares e flexíveis do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - revoga a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º e a Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública), com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-quadro dos institutos públicos), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março e Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010, de 8 de junho, publicada na 1.ª série do DR, n.º 122 de 25 de junho (Orientações para a colocação de publicidade institucional e para a aquisição de espaços publicitários pelo Estado e outras entidades públicas);

Lei 95/2015, de 17 de agosto (Regras e deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do estado, bem como regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (Medidas de Modernização Administrativa), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 27 de setembro, publicada na 1.ª série do DR, n.º 190 de 2 de outubro (Acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central);

Despacho 16171/2011, de 18 de novembro de 2011, publicado na 2.ª série do DR, n.º 229 de 29 de novembro (Plano de ação para a justiça na sociedade da informação).

Leitura recomendada

Acessibilidade nos Sites do Governo e Serviços e Organismos da Administração Central (http://www.acessibilidadelegal.com/40-faq.php);

Acordo ortográfico (https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/1991/08/193a00/43704388.pdf);

OCDE, participative web: user-created content, 2007 (http://www.oecdbookshop.org/get-it.php?REF=5L4MJXP7SLF1&TYPE=browse);

OCDE, Digital content strategies and policies, 2006 (http://www.oecd.org/sti/ieconomy/36854975.pdf);

OCDE, Recommendation of the Council on Digital Government Strategies, 2014 (http://www.oecd.org/gov/public-innovation/Recommendation-digital-government-strategies.pdf);

Simplificação da comunicação administrativa: um projeto para o Instituto da Segurança Social, I. P., 2013(https://repositorio.iscte-iul.pt/handle/10071/7288);

Estratégia de comunicação como um processo de tomada de decisão: uma nova abordagem na compreensão da formulação estratégica em Relações Públicas, 2015 (https://repositorio.iscte-iul.pt/handle/10071/8785);

A comunicação interna como ferramenta de gestão nos processos de mudança nos laboratórios do Estado, 2011(https://repositorio.iscte-iul.pt/handle/10071/2452);

Manual técnico de Comunicação e Imagem (http://opac.iefp.pt:8080/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=68961&img=871);

Plano de ação para a justiça na sociedade da informação (http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/plano-de-accao-para-a/downloadFile/attachedFile_f0/Desp_16171_2011.pdf?nocache=1322559105.62);

Portal dos Contratos Públicos (http://www.base.gov.pt/Base/pt/PerguntasFrequentes);

Plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na administração pública, 2011 (http://www.portugal.gov.pt/media/420578/pgerrtic.pdf);

Resultados do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e de Comunicação na Administração Pública (PGETIC) (https://www.tic.gov.pt/pgetic).

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IRN, I. P. e disponibilizada na página eletrónica em www.irn.mj.pt.

10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência de interessados.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IRN, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Júri do Concurso:

Presidente: Mestre João Carlos Fernandes Tavares de Pina, Técnico Superior do Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas (GCGRE).

Vogais efetivos:

1.ª - Licenciada, Ana Bela de Sá Pinto, Coordenadora do Setor de Planeamento, Formação e Qualificação;

2.ª - Licenciada, Patrícia Cecília Valentim Ganhão, Técnica Superior do Setor de Planeamento, Formação e Qualificação (SPFQ).

Vogais suplentes:

1.ª - Licenciada, Dora Alexandra Henriques Ferreira, Adjunta de Conservador;

2.ª - Licenciada, Mariana Andrea Godinho Lancastre Teixeira da Mota, Adjunta de Conservador.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

26 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

209308442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 95/2015 - Assembleia da República

    Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais, revogando o Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda