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Aviso 12098/2005, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 098/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 15 de Dezembro de 2005, proferido por delegação, e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Direito, conforme o despacho 17 777/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para estagiário da carreira de técnico superior com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de gestão) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de um lugar, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, os elementos previstos no artigo 6.º do referido diploma legal.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a eventual existência de pessoal com o perfil adequado ao lugar a prover na situação de disponibilidade, inactividade ou supranumerário, tendo sido emitida a competente declaração de inexistência.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu provimento.

6 - Conteúdo funcional - apoio técnico-administrativo, elaboração de estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão nos domínios do apoio pedagógico e da vida escolar dos alunos, análise comparativa de planos de estudo internacionais e tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos no âmbito da obrigatoriedade decorrente da lei e de avaliação interna.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, as condições previstas na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, possuidores de licenciatura em Direito.

9.3 - O estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano, rege-se pelas disposições constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e será realizado de acordo com o Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Quadros da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991.

9.4 - O provimento do lugar como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma legal, no caso de agentes ou pessoal não vinculado à função pública.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - os candidatos admitidos serão sujeitos a uma prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores e será escrita (sem consulta), terá a duração máxima de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores. O local e a hora das respectivas provas e listas de candidatos admitidos, bem como de ordenação final, serão divulgados de acordo com o estipulado nos artigos 28.º, 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

10.3 - O programa de provas encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, despacho 13 381/99 (conhecimentos gerais), e consta como anexo II do presente aviso, e no despacho 3/R/96 (conhecimentos específicos), Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.

11 - A avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência e qualificação profissional.

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo nela ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover.

13 - Classificação final dos candidatos ao concurso:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. A legislação e a bibliografia de apoio poderão ser levantadas pelos candidatos na Divisão de Recursos Humanos, sita na morada abaixo indicada, nas horas normais de expediente.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.

16 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e qualificações profissionais;

c) Experiência profissional;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) No caso de possuírem vínculo à Administração Pública, devem indicar a categoria que detêm, o serviço a que pertencem e a natureza do vínculo;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúnem os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

17 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, em triplicado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

e) Para quem tenha vínculo à Administração Pública, declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como especificação das funções, tarefas e responsabilidades do candidato;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por entender que poderão ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados.

17.1 - É dispensada nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não sendo admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - Se existirem candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

23 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

1.º Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente, secretário.

2.º Maria Conceição Freire Feiteiro, técnica superior de 1.ª classe:

Vogais suplentes:

1.º Prof.ª Doutora Maria José Reis Rangel Mesquita, vice-presidente do conselho directivo.

2.º Eugénia da Conceição Alves Lopes, técnica superior principal.

19 de Dezembro de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, o Vice-Presidente, Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ..., válido até ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência, código postal e telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais: ...

Se tiver vínculo à Administração Pública:

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria: ...

Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para preenchimento de ... (indicar o número de vagas) na categoria de ... (indicar a categoria), da carreira de ... (indicar a carreira), conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos, nomeadamente: ... [v. n.º 12, alínea f), do aviso].

Pede deferimento.

(data).

(assinatura).

ANEXO II

Prova de conhecimentos gerais - despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

A prova de conhecimentos visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para a respectiva categoria, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Prova de conhecimentos específicos - despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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