Despacho conjunto 1070/2005. - Considerando que Maria de Fátima Guerra Dias, funcionária do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mafra, encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 9 de Março de 1995, e requereu o regresso à actividade;
Considerando que, na pendência do gozo da licença da interessada, os serviços da Câmara Municipal de Mafra foram objecto de reestruturação, traduzida em alterações à estrutura orgânica dos serviços municipais e ao quadro de pessoal, e na aprovação de um novo regulamento de organização dos serviços municipais, sua estrutura e competências (ROSMEC), conforme consta do aviso 595/2004, apêndice n.º 12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2004, tornando-se inviável o regresso da funcionária ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal;
Considerando o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a expressa remissão para o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
Assim:
Por força das disposições citadas e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, o artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, o artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e o artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, determina-se:
1 - A afectação de Maria de Fátima Guerra Dias à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - funcionária;
Carreira - assistente administrativo;
Categoria - assistente administrativo;
Escalão/índice - 1/199.
2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
28 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.