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Despacho Conjunto 1070/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1070/2005. - Considerando que Maria de Fátima Guerra Dias, funcionária do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mafra, encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 9 de Março de 1995, e requereu o regresso à actividade;

Considerando que, na pendência do gozo da licença da interessada, os serviços da Câmara Municipal de Mafra foram objecto de reestruturação, traduzida em alterações à estrutura orgânica dos serviços municipais e ao quadro de pessoal, e na aprovação de um novo regulamento de organização dos serviços municipais, sua estrutura e competências (ROSMEC), conforme consta do aviso 595/2004, apêndice n.º 12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2004, tornando-se inviável o regresso da funcionária ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal;

Considerando o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a expressa remissão para o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

Assim:

Por força das disposições citadas e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, o artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, o artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e o artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, determina-se:

1 - A afectação de Maria de Fátima Guerra Dias à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:

Vínculo - funcionária;

Carreira - assistente administrativo;

Categoria - assistente administrativo;

Escalão/índice - 1/199.

2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

28 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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