Deliberação 1444/2005. - No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e pelos despachos n.os 17 062/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005, e 21 431/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar e subdelegar em cada um dos seus membros, licenciado António Manuel Gomes Branco, presidente, e licenciados Maria de Lourdes Caixaria Bastos, Francisco Manuel da Cruz Ferreira Crespo, Maria Margarida Gomes Fragoso Mendes e Ana Maria dos Santos Pereira Nunes, vogais, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - Conferir posse e assinar termos de aceitação referentes ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento, com a excepção das previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 77.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos referidos e tendo por base a mesma habilitação legal;
1.3 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
1.4 - Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de actividades privadas aos dirigentes de nível intermédio, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
1.5 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do citado diploma legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
1.6 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.7 - Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos serviços;
1.8 - Autorizar a celebração de contratos a termos certo, previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/99, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril;
1.9 - Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional e no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde;
1.10 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto.
2 - No âmbito das competências específicas dos recursos humanos do Serviço Nacional da Saúde (SNS):
2.1 - Autorizar a mobilidade de pessoal entre regiões a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
3 - No âmbito da gestão orçamental:
3.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 750 000, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
3.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora subdelegado;
3.4 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto da autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à da presente deliberação;
3.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
3.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para a instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 100 000;
3.7 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.
4 - Outras competências:
4.1 - Efectuar auditorias, sem prejuízo das atribuições e das competências legalmente conferidas a outras entidades;
4.2 - Celebrar acordos com instituições particulares de solidariedade social no âmbito da promoção de acções de apoio domiciliário dos utentes do SNS.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados e subdelegados tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
13 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: António Manuel Gomes Branco, presidente - Maria de Lourdes Caixaria Bastos, vogal - Francisco Manuel da Cruz Ferreira Crespo, vogal - Maria Margarida Gomes Fragoso Mendes, vogal - Ana Maria dos Santos Pereira Nunes, vogal.