Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 387/72, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regula a organização das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Texto do documento

Decreto-Lei 387/72

de 13 de Outubro

A Lei 2020, de 19 de Março de 1947, atribuiu às Oficinas Gerais de Material Aeronáutico o estatuto de estabelecimento fabril em situação paralela à de outras organizações congéneres do Ministério do Exército, participando todas do mesmo regime jurídico.

O recente Decreto-Lei 252/72, de 27 de Julho, veio confirmar e aperfeiçoar o estatuto de empresas públicas dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministério do Exército, numa etapa do processo de evolução da indústria militar.

Considerando que são válidas para as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico as razões que ditaram os preceitos deste diploma e convindo a uniformidade de estatuto em relação àqueles estabelecimentos fabris, sempre que não haja motivo particular a impedir;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. As Oficinas Gerais de Material Aeronáutico são uma organização industrial a cuja actividade se aplicam os princípios e normas que regulam a actividade das empresas privadas, nomeadamente em matéria de capacidade jurídica, competência dos órgãos de gestão, regime de operações comerciais e responsabilidade civil, salvo o disposto especialmente por lei ou regulamento.

2. Como organismo da Secretaria de Estado da Aeronáutica, tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa e financeira.

3. A organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico será regulada por decreto, a fim de poder corresponder às necessidades da gestão técnica, comercial e financeira de carácter empresarial.

Art. 2.º - 1. O estatuto do pessoal em serviço nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico será definido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social e do Secretário de Estado da Aeronáutica.

2. De harmonia com as normas estabelecidas nesse estatuto, o Secretário de Estado da Aeronáutica fixará as remunerações e condições de trabalho do pessoal civil e as gratificações a abonar ao pessoal militar.

3. (Transitório). Enquanto não estiver aprovado o estatuto do pessoal, de acordo com o disposto no n.º 1, poderá ser feita a fixação a que se refere o n.º 2 por despacho conjunto dos dois Ministros e do Secretário de Estado da Aeronáutica.

Art. 3.º A regulamentação a que se refere o artigo 2.º será feita sem prejuízo dos direitos adquiridos pelo pessoal vitalício, contratado ou assalariado, do quadro das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, que deseje manter o actual estatuto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 6 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/13/plain-234642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-03-19 - Lei 2020 - Ministério da Guerra

    Promulga as bases relativas à reorganização dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministério da Guerra, através da Administração-Geral do Exército, designadamente: Fábrica Militar de Braço de Prata, Fábrica Nacional de Municções e Armas Ligeiras, Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, Oficinas Gerais de Equipamentos e Arreios, Oficinas Gerais de Materias de Engenharia, Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químico (...)

  • Tem documento Em vigor 1972-07-27 - Decreto-Lei 252/72 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Regula a organização dos estabelecimentos fabris do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Despacho - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas - Serviços Actuariais

    Aprova as tabelas respeitantes aos vencimentos e salários do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - DESPACHO DD4912 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aprova as tabelas respeitantes aos vencimentos e salários do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - DESPACHO DD4913 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aprova a tabela respeitante às gratificações a abonar ao pessoal militar das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-20 - DESPACHO DD4838 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aprova as tabelas respeitantes às remunerações do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-20 - Despacho - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social

    Aprova as tabelas respeitantes às remunerações do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Decreto-Lei 352/78 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de Outubro - Organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-12 - Despacho Normativo 48/90 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza as categorias e as tabelas salariais do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Decreto-Lei 62/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE O REGIME JURIDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DAS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL AERONÁUTICO (OGMA), QUE TRANSITAM PARA A OGMA-INDUSTRIA AERONÁUTICA DE PORTUGAL, S.A. (OGMA, S.A.), NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NO DECRETO LEI 42/94, DE 14 DE FEVEREIRO (TRANSFORMA AS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL AERONÁUTICO EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PUBLICOS).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda