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Despacho Normativo 48/90, de 12 de Julho

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Sumário

Actualiza as categorias e as tabelas salariais do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA).

Texto do documento

Despacho Normativo 48/90
Considerando que o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, extinguiu as diuturnidades do regime geral da função pública, aplicável ao pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico por força do Decreto-Lei 671/76, de 4 de Agosto;

Considerando a necessidade de rever a estrutura salarial do pessoal civil em serviço naquele estabelecimento fabril das forças armadas, por forma a criar condições que permitam o seu regular funcionamento e uma melhor rentabilização dos seus meios humanos e materiais;

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 387/72, de 13 de Outubro, e o que estabelece a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas:

Os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Emprego e da Segurança Social determinam o seguinte:

1 - Os vencimentos do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico são os fixados no anexo I.

2 - As categorias deste pessoal são as constantes do anexo II, a atribuir por despacho do director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, de acordo com a caracterização definida no anexo III, tendo em conta as funções exercidas.

3 - Os escalões são identificados pelos níveis de vencimento fixados no enquadramento salarial definido no anexo II.

4 - A partir da entrada em vigor do presente despacho são extintas as diuturnidades abonadas a este pessoal.

5 - A aplicação das tabelas aprovadas e a ascenção nos escalões deverão garantir de imediato um aumento mínimo de 12% na remuneração base que o pessoal já aufere e que não haja diminuição das expectativas de evolução decorrentes, quer da carreira em que se insere, quer do regime de diuturnidades extinto pelo número anterior.

6 - O presente despacho produz efeitos:
a) A partir de 1 de Outubro de 1989, no que respeita ao acréscimo mínimo de 12%;

b) A partir de 1 de Janeiro de 1990, no que diz respeito às tabelas aprovadas e à extinção das diuturnidades.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 11 de Maio de 1990. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.


ANEXO I
Tabelas de vencimentos do pessoal das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
(TABELA A)
(ver documento original)
(TABELA B)
(ver documento original)

ANEXO II
Enquadramentos salariais
(ver documento original)

ANEXO III
Caracterização de funções
Grupo I
Técnicos licenciados - são técnicos licenciados os economistas, engenheiros, juristas e outros profissionais habilitados com curso superior que confira grau de licenciatura que exerçam as funções abaixo caracterizadas.

Economistas - consideram-se economistas os trabalhadores licenciados em qualquer ramo das ciências económicas, financeiras ou gestão por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.

Grau I:
a) Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos individualizados simples e ou de rotina adequados à sua formação e sob orientação e controlo;

b) Colabora em grupos de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas a iniciativa na realização de tarefas individualizadas estará sempre sujeita a aprovação superior;

c) Pode manter contactos com áreas afins daquela em que actua;
d) Não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Presta colaboração e assistência a economistas de categoria superior, dos quais deverá receber orientação, sempre que necessite;

b) Participa em equipas de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas tratados dizem respeito;

c) Executa trabalhos individualizados mais ligados à resolução de problemas específicos do que a objectivos globais, embora dentro da orientação estabelecida pela chefia;

d) Pode orientar tarefas de outros trabalhadores, desde que não sejam quadros;
e) Pode ter contactos frequentes com outros departamentos e entidades exteriores à empresa para resolução de questões da sua área;

f) Decide dentro da orientação recebida pela chefia.
Grau III:
a) Executa um conjunto de actividades heterogéneas envolvendo planificação a curto prazo;

b) Assegura a consultadoria em áreas individualizadas e bem definidas;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas, mas que requerem pleno conhecimento da experiência acumulada pela empresa;

d) Planifica e coordena projectos da sua especialidade, podendo interpretar resultados de computação inerentes ao âmbito da sua função;

e) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;

f) Mantém contactos frequentes, por vezes complexos, com outros sectores, os quais poderão exigir consultas técnicas e capacidade de persuasão e negociação acentuadas;

g) Toma decisões de responsabilidade a curto e médio prazo; as decisões mais complexas e invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas.

Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros trabalhadores ou equipas de trabalho especializadas em actividades complexas e heterogéneas, envolvendo habitualmente planificação a curto e médio prazo;

b) Elabora e orienta estudos, análises e trabalhos técnicos da sua especialidade, dispondo de autonomia na planificação e distribuição das acções a empreender;

c) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentes não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;

d) Pode elaborar pareceres técnicos, requerendo elevada especialização ou largos conhecimentos, nomeadamente envolvendo trabalhos de outros quadros;

e) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, os quais exigem fortes capacidades de coordenação, persuasão e negociação, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sob sua orientação;

f) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe são entregues com forte incidência na gestão de curto e médio prazo;

g) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
h) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona outros quadros ou equipas de quadros e coordena o respectivo trabalho, envolvendo normalmente uma forte planificação global;

b) Pode executar trabalhos complexos de investigação com autonomia, podendo orientar profissionais de grau inferior nas tarefas compreendidas nesta actividade;

c) Pode executar trabalhos ou elaborar pareceres com base na simples indicação dos objectivos finais, requerendo especialização muito elevada ou vastos conhecimentos, apenas controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza das soluções;

d) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;

e) Mantém amplos e frequentes contactos, tanto a níveis paralelos como a níveis superiores, participando de forma activa na orientação geral seguida pela empresa nos diferentes domínios, mesmo não sendo os que directamente estão sob a sua responsabilidade;

f) Contribui para a tomada de decisões complexas que exigem apreciação de parâmetros e interligações, as quais podem comprometer seriamente amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem.

Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;

b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;

c) Pode participar na orientação geral de estudos de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções comerciais e financeiras, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global e ao controlo financeiro da empresa;

d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;

e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Toma decisões complexas que envolvem formalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.

Engenheiros - consideram-se engenheiros os trabalhadores licenciados em qualquer ramo de Engenharia por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.

Grau I:
a) Estuda processos e técnicas existentes;
b) Executa, sob orientação e controlo, cálculos e trabalhos simples e ou de rotina;

c) Elabora especificações sob orientação e controlo;
d) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante;

e) Pode tomar decisões, desde que apoiadas em orientações técnicas e ou decisões de rotina;

f) O seu trabalho é orientado e controlado quanto à aplicação de métodos e precisão de resultados;

g) Este profissional não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Assiste a engenheiros e a engenheiros técnicos mais qualificados em cálculos, ensaios, análises, projectos e computações;

b) Participa em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo encarregar-se da execução de tarefas parcelares, simples e individuais, de ensaios ou projectos de desenvolvimento;

c) Poderá estar mais ligado à solução de problemas do que a resultados finais;
d) Decide dentro da orientação recebida pela chefia;
e) Poderá executar, com funções de chefia, trabalhos de acordo com instruções detalhadas, orais ou escritas, sobre métodos e processos; recebe assistência técnica de um profissional mais qualificado, sempre que necessite; quando ligado a projectos, não tem funções de chefia;

f) Não tem funções de coordenador, embora possa orientar outros técnicos menos qualificados numa actividade comum;

g) Utiliza a experiência acumulada pela empresa, dando assistência a profissionais de grau superior.

Grau III:
a) Executa trabalhos de engenharia para os quais a experiência acumulada pela empresa é reduzida ou trabalhos para os quais, embora conte com a experiência acumulada, necessita de capacidade de iniciativa e de frequentes tomadas de decisão;

b) Pode executar trabalhos de estudo, análise, projecto, cálculo e especificação;

c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas, mas que requerem pleno conhecimento da experiência acumulada pela empresa;

d) Coordena técnicas, montagens, planificações e processos fabris não complexos;

e) Toma decisões de responsabilidade a curto prazo no âmbito das tarefas que lhe estão entregues; as decisões mais complexas ou invulgares são transferidas para entidade mais qualificada;

f) O seu trabalho não é normalmente supervisionado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos;

g) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;

h) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento, com possível exercício de chefia e orientação técnica do projecto; normalmente, não é responsável de forma continuada por engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos de aeronáutica.

Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros profissionais especializados em actividades complexas, envolvendo habitualmente planificação a curto prazo;

b) Coordena um conjunto de actividades não rotineiras de natureza técnico-comercial, fabril e de projecto;

c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação do seu objectivo, prioridade relativa e da interferência com outros trabalhos ou sectores; responde pelo orçamento e prazos desses trabalhos; pode dirigir uma pequena equipa altamente especializada;

d) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento, exercendo a chefia; pode tomar a seu cargo a planificação e execução de uma tarefa complexa de estudo ou desenvolvimento que exija elevados conhecimentos técnico-científicos;

e) Elabora recomendações que exigem rigor técnico e exequibilidade;
f) Pode distribuir e delinear trabalho, dar indicações em trabalhos técnicos, rever trabalhos de outros quanto à precisão técnica e ter responsabilidade permanente pelos outros técnicos que supervisiona;

g) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe estão entregues, com forte incidência na gestão de curto e médio prazo;

h) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
i) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona várias equipas de profissionais especializados do mesmo ou vários ramos, cuja actividade coordena, fazendo o planeamento a curto e médio prazo do trabalho dessas equipas;

b) Chefia e coordena as actividades fabris e de estudo e desenvolvimento confiadas a engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos aeronáuticos de grau inferior e é responsável pela planificação e gestão económica;

c) Toma decisões de responsabilidade, normalmente não sujeitas a revisão, excepto as que envolvem grande dispêndio de meios ou objectivos a longo prazo;

d) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, os quais apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza de solução;

e) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;

f) Colabora na definição de princípios orientadores da gestão global dos recursos humanos.

Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;

b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento de nova tecnologia, visando a aquisição de independência técnica de alto nível;

c) Participa na orientação geral de estudos e de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções de produção e exploração, assegurando a realização de programas superiores, sujeitos somente à orientação global e controlo financeiro da empresa;

d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;

e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Toma decisões complexas e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.

Juristas - consideram-se juristas todos os trabalhadores licenciados em Direito por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.

Grau I:
a) Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos individualizados, simples e ou de rotina, adequados à sua formação e sob orientação e controlo;

b) Colabora em grupos de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas a iniciativa na realização de tarefas individualizadas estará sempre sujeita a aprovação superior;

c) Pode manter contactos com áreas afins daquela em que actua;
d) Não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Presta colaboração e assistência a juristas de categoria superior, dos quais deverá receber orientação, sempre que necessite;

b) Participa em equipas de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas tratados dizem respeito;

c) Executa trabalhos individualizados mais ligados à resolução de problemas específicos do que a objectivos globais, embora dentro da orientação estabelecida pela chefia;

d) Pode orientar tarefas de outros trabalhadores, desde que não sejam quadros;
e) Pode ter contactos frequentes com outros departamentos e entidades exteriores à empresa para resolução de questões da sua área;

f) Decide dentro da orientação recebida pela chefia.
Grau III:
a) Executa um conjunto de actividades heterogéneas envolvendo planificação a curto prazo;

b) Assegura a consultadoria em áreas individualizadas e bem definidas;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas, mas que requerem pleno conhecimento da experiência acumulada pela empresa;

d) Planifica e coordena projectos da sua especialidade, podendo interpretar resultados de computação inerentes ao âmbito da sua função;

e) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;

f) Mantém contactos frequentes, por vezes complexos, com outros sectores, os quais poderão exigir consultas técnicas e capacidades de persuasão e negociação acentuadas;

g) Toma decisões de responsabilidade a curto e médio prazo. As decisões mais complexas e invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas.

Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros trabalhadores ou equipas de trabalho especializadas em actividades complexas e heterogéneas, envolvendo habitualmente planificação a curto e médio prazo;

b) Elabora e orienta estudos, análises e trabalhos técnicos da sua especialidade, dispondo de autonomia na planificação e distribuição das acções a empreender;

c) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentes não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;

d) Pode elaborar pareceres técnicos, requerendo elevada especialização ou largos conhecimentos;

e) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, os quais exigem fortes capacidades de coordenação, persuasão e negociação, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sobre a sua orientação;

f) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe são entregues, com forte incidência na gestão de curto e médio prazo;

g) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
h) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona outros quadros ou equipas de quadros e coordena o respectivo trabalho, envolvendo normalmente uma forte planificação global;

b) Pode executar trabalhos complexos de investigação com autonomia, podendo orientar profissionais de grau inferior nas tarefas compreendidas nesta actividade;

c) Pode executar trabalhos ou elaborar pareceres com base na simples indicação dos objectivos finais, requerendo especialização muito elevada ou vastos conhecimentos, apenas controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza das soluções;

d) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;

e) Mantém amplos e frequentes contactos, tanto a níveis paralelos como a níveis superiores, participando de forma activa na orientação geral seguida pela empresa nos diferentes domínios, mesmo não sendo os que directamente estão sob a sua responsabilidade;

f) Toma decisões que exigem habitualmente apreciação de parâmetros e investigações complexas, excepto as que podem comprometer seriamente, favorável ou desfavoravelmente, amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem;

Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;

b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;

c) Pode participar na orientação geral de estudos e de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções do seu domínio, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global da gestão da empresa;

d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;

e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Toma decisões complexas que envolvam formalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.

Outros licenciados - consideram-se neste grupo os licenciados por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.

Grau I:
a) Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos individualizados, simples e ou de rotina, adequados à sua formação e sob orientação e controlo;

b) Colabora em grupos de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas a iniciativa na realização de tarefas individualizadas estará sempre sujeita a aprovação superior;

c) Pode manter contactos com áreas afins daquela em que actua;
d) Não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Presta colaboração e assistência aos quadros superiores, dos quais deverá receber orientação, sempre que necessite;

b) Participa em equipas de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas tratados dizem respeito;

c) Executa trabalhos individualizados mais ligados à resolução de problemas específicos do que a objectivos globais, embora dentro da orientação estabelecida pela chefia;

d) Pode orientar tarefas de outros trabalhadores, desde que não sejam quadros;
e) Pode ter contactos frequentes com outros departamentos e entidades exteriores à empresa para resolução de questões da sua área;

f) Decide dentro da orientação recebida pela chefia.
Grau III:
a) Executa um conjunto de actividades heterogéneas envolvendo planificação a curto prazo;

b) Assegura a consultadoria em áreas individualizadas e bem definidas;
c) Planifica e coordena projectos da sua especialidade, podendo interpretar resultados de computação inerentes ao âmbito da sua função;

d) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;

e) Mantém contactos frequentes, por vezes complexos, com outros sectores, os quais poderão exigir consultas técnicas e capacidades de persuasão e negociação acentuadas;

f) Toma decisões de responsabilidade a curto e médio prazo; as decisões mais complexas e invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas.

Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros trabalhadores ou equipas de trabalho especializadas em actividades complexas e heterogéneas, envolvendo habitualmente planificação a curto e médio prazo;

b) Elabora e orienta estudos, análises e trabalhos técnicos da sua especialidade, dispondo de autonomia, planificação e distribuição das acções a empreender;

c) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentes não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;

d) Pode elaborar pareceres técnicos, requerendo elevada especialização ou largos conhecimentos, nomeadamente envolvendo trabalhos de outros quadros;

e) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, os quais exigem fortes capacidades de coordenação, persuasão e negociação, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sob sua orientação;

f) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe são entregues, com forte incidência na gestão a curto e médio prazo;

g) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
h) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona outros quadros ou equipas de quadros e coordena o respectivo trabalho, envolvendo normalmente uma forte planificação global;

b) Pode executar trabalhos complexos de investigação com autonomia, podendo orientar profissionais de grau inferior nas tarefas compreendidas nesta actividade;

c) Pode executar trabalhos ou elaborar pareceres com base na simples indicação dos objectivos finais, requerendo especialização muito elevada ou vastos conhecimentos, apenas controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza das soluções;

d) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;

e) Mantém amplos e frequentes contactos, tanto a níveis paralelos como a níveis superiores, participando de forma activa na orientação geral seguida pela empresa nos diferentes domínios, mesmo não sendo os que directamente estão sob a sua responsabilidade.

Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;

b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;

c) Pode participar na orientação geral de estudos e de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções do seu domínio, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global da gestão da empresa;

d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevado ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;

e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Toma decisões complexas que envolvem formalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.

Médicos - consideram-se médicos os licenciados em Medicina que possuam cédula profissional e tenham cumprido as formalidades impostas por lei.

Médico-chefe - planifica e supervisa globalmente todo o serviço clínico, sendo especialista em medicina do trabalho; pode executar trabalhos de investigação de natureza tecnológica complexa e orientar uma ou mais equipas de pesquisa.

Adjunto do médico-chefe - coadjuva na planificação e supervisão de um serviço clínico; pode coordenar a actividade dos serviços de medicina do trabalho, ao abrigo da legislação aplicável; pode exercer uma especialidade médica, desde que possua formação escolar própria e esteja devidamente credenciado pela Ordem dos Médicos e ou outras instituições oficiais.

Médico especialista - exerce uma especialidade médica, possuindo formação escolar própria e estando devidamente credenciado pela Ordem dos Médicos e ou outras instituições oficiais; pode prestar assistência técnica em trabalhos de domínios consentâneos com a sua formação e experiência.

Médico de medicina do trabalho - exerce a medicina do trabalho, conforme o estipulado na lei e ou possuindo o curso de Medicina do Trabalho da Escola Nacional de Saúde Pública; pode prestar assistência técnica em trabalhos de domínios consentâneos com a sua formação e experiência.

Médico de clínica geral - exerce a medicina em clínica geral; pode participar em equipas de trabalho, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas dizem respeito; pode prestar assistência técnica em trabalhos de domínios consentâneos com a sua formação e experiência.

Grupo II
Técnicos bacharéis - são técnicos bacharéis os contabilistas, engenheiros técnicos e outros profissionais habilitados com curso superior que confira grau de bacharel que exerçam as funções abaixo caracterizadas.

Engenheiros técnicos - consideram-se engenheiros técnicos os trabalhadores habituados com o grau de bacharel em qualquer ramo de engenharia por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.

Grau I:
a) Estuda processos e técnicas existentes;
b) Executa, sob orientação e controlo, cálculos e trabalhos simples e ou de rotina;

c) Elabora especificações sob orientação e controlo;
d) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante;

e) Pode tomar decisões, desde que apoiadas em orientações técnicas e ou decisões de rotina;

f) O seu trabalho é orientado e controlado quanto à aplicação de métodos e precisão de resultados;

g) Este profissional não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Assiste a engenheiros e a engenheiros técnicos mais qualificados em cálculos, ensaios, análises, projectos e computações;

b) Participa em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo encarregar-se da execução de tarefas parcelares, simples e individuais, de ensaios ou projectos de desenvolvimento;

c) Deverá estar mais ligado à solução de problemas do que a resultados finais;
d) Decide dentro da orientação recebida pela chefia;
e) Actua segundo instruções detalhadas, orais ou escritas, sobre métodos e processos; recebe assistência técnica de um profissional mais qualificado, sempre que necessite;

f) Não tem funções de coordenador, embora possa orientar outros técnicos menos qualificados numa actividade comum;

g) Utiliza a experiência acumulada pela empresa, dando assistência a profissionais de grau superior.

Grau III:
a) Executa trabalhos de engenharia para os quais, embora conte com a experiência acumulada, necessita de capacidade de iniciativa e de frequentes tomadas de decisão;

b) Poderá executar trabalhos de estudo, análise, projecto, cálculo e especificação;

c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas, mas que requerem pleno conhecimento da experiência acumulada pela empresa;

d) Coordena técnicas, montagens, planificações e processos fabris não complexos;

e) Toma decisões de responsabilidade a curto prazo no âmbito das tarefas que lhe estão entregues; as decisões mais complexas ou invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas;

f) O seu trabalho não é normalmente supervisionado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos;

g) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;

h) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento, sem exercício de chefia, dando orientação técnica a outros profissionais, podendo, no entanto, receber o encargo de coordenar a execução de tarefas parcelares.

Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros profissionais, procurando o desenvolvimento de técnicas de engenharia, para o que é requerida elevada especialização;

b) Coordena um conjunto de actividades não rotineiras de natureza técnico-comercial, fabril e de projecto;

c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação do seu objectivo, prioridade relativa e da interferência com outros trabalhos ou sectores; responde pelo orçamento e prazos desses trabalhos; pode dirigir uma pequena equipa altamente especializada;

d) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento, exercendo a chefia; pode tomar a seu cargo a planificação e execução de uma tarefa complexa de estudo ou desenvolvimento que exija elevados conhecimentos técnico-científicos;

e) Elabora recomendações que exigem rigor técnico e exequibilidade;
f) Pode distribuir e delinear trabalho, dar indicações em trabalhos técnicos e rever trabalhos de outros quanto à precisão técnica e ter responsabilidade permanente pelos outros técnicos que supervisiona;

g) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe estão entregues, com forte incidência na gestão de curto e médio prazo;

h) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
i) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona várias equipas de profissionais especializados do mesmo ou várias ramos, cuja actividade coordena, fazendo o planeamento a curto e médio prazo do trabalho dessas equipas;

b) Chefia e coordena as actividades fabris e de estudo e desenvolvimento confiadas a engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos aeronáuticos de grau inferior e é responsável pela planificação e gestão económica;

c) Toma decisões de responsabilidade, normalmente não sujeitas a revisão, excepto as que envolvem grande dispêndio de meios ou objectivos a longo prazo;

d) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, que apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza de solução;

e) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;

f) Colabora na definição de princípios orientadores da gestão global dos recursos humanos.

Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;

b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento de nova tecnologia, visando a aquisição de independência técnica de alto nível;

c) Participa na orientação geral de estudos e desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções de produção e exploração, assegurando a realização de programas superiores, sujeitos somente à orientação global e controlo financeiro da empresa;

d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;

e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Toma decisões complexas e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.

Contabilistas - são considerados contabilistas os trabalhadores habilitados com o grau de bacharel por estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.

Grau I:
a) Executa trabalho técnico de limitada responsabilidade técnica ou de rotina;
b) O seu trabalho é orientado e controlado permanentemente quanto à aplicação dos métodos e à interpretação dos resultados;

c) Pode tomar decisões, desde que apoiadas em orientações técnicas e ou decisões de rotina;

d) Pode participar em equipas de estudo como colaborador executante;
e) Este profissional não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Executa trabalhos não rotineiros da sua especialidade, podendo utilizar a experiência adquirida na empresa e dando assistência a outro quadro superior;

b) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento ou receber o encargo para execução de tarefas parcelares e individuais de limitada responsabilidade;

c) Decide dentro da orientação estabelecida pela chefia;
d) Pode orientar tarefas de outros técnicos menos qualificados;
e) Toma, com alguma frequência, decisões dentro da orientação recebida.
Grau III:
a) Faz aplicações práticas e teóricas com base em conhecimentos consolidados pelo exercício da sua actividade profissional e de acordo com teorias, princípios e conceitos da sua especialidade.

b) Assiste a outros quadros superiores, sugerindo soluções a diversos problemas da sua especialidade;

c) Participa em equipas, podendo, eventualmente, coordenar outros técnicos;
d) Coordena áreas individualizadas da gestão da empresa.
Grau IV:
a) Executa trabalhos da sua especialidade que requeiram larga experiência profissional e aplicação de princípios, conceitos e técnicas de grande complexidade;

b) Faz estudos e dirige equipas de trabalho, orientando-as na resolução dos problemas específicos;

c) Orienta tecnicamente os trabalhadores sob a sua responsabilidade;
d) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sob a sua orientação;

e) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentemente não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;

f) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Coordena programas de trabalho de elevada responsabilidade;
b) Chefia e coordena as actividades de estudo e planificação, tomando a seu cargo a realização de tarefas complexas que lhe sejam exigidas pela sua actividade;

c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, os quais apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza da solução;

d) Mantém contactos sobre assuntos complexos tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

e) Contribui para a tomada de decisões complexas que exigem apreciação de parâmetros e interligações, as quais podem comprometer seriamente amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem.

Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;

b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;

c) Pode participar na orientação geral de estudos e desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções comerciais e financeiras, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global e ao controlo financeiro;

d) Pode exercer trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;

e) Mantém amplos e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Toma decisões complexas que envolvem normalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.

Outros bacharéis - Consideram-se neste grupo os trabalhadores habilitados com o grau de bacharel por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.

Grau I:
a) Executa trabalho técnico de limitada responsabilidade técnica ou de rotina;
b) O seu trabalho é orientado e controlado permanentemente quanto à aplicação dos métodos e à interpretação dos resultados;

c) Pode tomar decisões, desde que apoiadas em orientações técnicas e ou decisões de rotina;

d) Pode participar em equipas de estudo como colaborador executante;
e) Este profissional não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Executa trabalhos não rotineiros da sua especialidade, podendo utilizar a experiência adquirida na empresa e dando assistência a outro quadro superior;

b) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento ou receber o encargo para execução de tarefas parcelares e individuais de limitada responsabilidade;

c) Decide dentro da orientação estabelecida pela chefia;
d) Pode orientar tarefas de outros técnicos menos qualificados;
e) Toma, com alguma frequência, decisões dentro da orientação recebida.
Grau III:
a) Faz aplicações práticas e teóricas com base em conhecimentos consolidados pelo exercício da sua actividade profissional e de acordo com teorias, princípios e conceitos da sua especialidade;

b) Assiste a outros quadros superiores, sugerindo soluções a diversos problemas da sua especialidade;

c) Participa em equipas, podendo, eventualmente, coordenar outros técnicos;
d) Coordena áreas individualizadas da gestão da empresa.
Grau IV:
a) Executa trabalhos da sua especialidade que requeiram larga experiência profissional e aplicação de princípios, conceitos e técnicas de grande complexidade;

b) Faz estudos e dirige equipas de trabalho, orientando-as na resolução dos problemas específicos;

c) Orienta tecnicamente os trabalhadores sob a sua responsabilidade;
d) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sob a sua orientação;

e) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentemente não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;

f) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Coordena programas de trabalho de elevada responsabilidade;
b) Chefia e coordena as actividades de estudo e planificação, tomando a seu cargo a realização de tarefas complexas que lhe sejam exigidas pela sua actividade;

c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, os quais apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza da solução;

d) Mantém contactos sobre assuntos complexos tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

e) Contribui para a tomada de decisões complexas que exigem apreciação de parâmetros e interligações, as quais podem comprometer seriamente amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem.

Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;

b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;

c) Pode participar na orientação geral de estudos de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções comerciais e financeiras, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global e ao controlo financeiro;

d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;

e) Mantém amplos e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Toma decisões complexas que envolvem normalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.

Grupo III
Técnicos de aeronáutica - são os profissionais cuja experiência e formação em aeronáutica lhes confere um grau de conhecimento que permite o desempenho de funções que requeiram elevada qualificação técnica e que abaixo se caracterizam.

Grau II:
a) Assiste a engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos de aeronáutica mais qualificados, efectuando ensaios, análises, projectos e computações do domínio da aeronáutica;

b) Participa em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo encarregar-se da execução de tarefas parcelares, simples e individuais, de ensaios ou projectos de desenvolvimento;

c) Deverá estar mais ligado à solução de problemas do que a resultados finais;
d) Decide dentro da orientação recebida pela chefia;
e) Actua, segundo instruções detalhadas, orais ou escritas, sobre métodos e processos; recebe assistência técnica de um profissional mais qualificado, sempre que necessite;

f) Pode exercer funções de coordenação de actividades programadas;
g) Utiliza a experiência acumulada pela empresa, dando assistência a profissionais de grau superior.

Grau III:
a) Executa trabalhos em aeronaves, seus sistemas e equipamentos, para os quais conta com a sua experiência acumulada e capacidade de iniciativa e frequentes tomadas de decisão;

b) Poderá colaborar em trabalhos de estudo, analises, especificações;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas que requerem plenos conhecimentos da experiência acumulada pela empresa;

d) Coordena montagens, planificações e processos fabris não complexos;
e) Toma decisões de responsabilidade a curto prazo no âmbito das tarefas que lhe estão entregues; as decisões mais complexas ou invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas;

f) O seu trabalho não é normalmente supervisionado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos;

g) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar.

Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua técnicos especializados em aeronaves, seus sistemas e equipamentos, para o que é requerido um elevado grau de conhecimentos da tecnologia aeronáutica;

b) Coordena um conjunto de actividades não rotineiras de natureza técnico-comercial e fabril;

c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação do seu objectivo, prioridade relativa e da interferência com outros trabalhos ou sectores; responde pelo orçamento e prazos desses trabalhos; pode dirigir uma pequena equipa altamente especializada;

d) Pode participar em equipas de estudo, exercendo a chefia; pode tomar a seu cargo a planificação e execução; de uma tarefa complexa que requeira elevada capacidade técnica e experiência acumulada;

e) Elabora pareceres que exigem rigor técnico e exequibilidade;
f) Pode distribuir e delinear trabalho, dar indicações em trabalhos técnicos, rever trabalhos de outros quanto à precisão técnica e ter responsabilidade permanente pelos outros técnicos que supervisiona;

g) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
h) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona várias equipas de profissionais especializados do mesmo ou vários ramos, cuja actividade coordena, fazendo o planeamento a curto e médio prazo do trabalho dessas equipas;

b) Chefia e coordena as actividades fabris e de estudo e desenvolvimento confiadas a engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos aeronáuticos de grau inferior e é responsável pela planificação e gestão económica;

c) Toma decisões de responsabilidade, normalmente não sujeitas a revisão, excepto as que envolvem grande dispêndio de meios ou objectivos a longo prazo;

d) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, que apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza da solução;

e) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;

f) Colabora na definição de princípios orientadores da gestão global dos recursos humanos.

Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;

b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento de nova tecnologia, visando a aquisição de independência técnica de alto nível;

c) Participa na orientação geral de estudos e de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções de produção e exploração, assegurando a realização de programas superiores, sujeitos somente à orientação global e controlo financeiro da empresa;

d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;

e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Toma decisões complexas e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.

Técnicos administrativos - são profissionais cuja experiência e formação, consolidada através do exercício de actividade nas áreas comercial, de contabilidade, pessoal ou administrativa, lhes confere um grau de conhecimento que permite o desempenho de funções que requeiram elevada qualificação técnica e que abaixo se caracterizam.

Técnicos coordenadores da produção - são profissionais cuja experiência e formação, consolidada através do exercício de actividade na área de planeamento e controlo da produção, lhes confere um grau de conhecimento que permite o desempenho de funções que requeiram elevada qualificação técnica e que abaixo se caracterizam.

Técnicos de gestão de material - são profissionais cuja experiência e formação, consolidada através do exercício de actividade na área de aprovisionamento, lhes confere um grau de conhecimento que permite o desempenho de funções que requeiram elevada qualificação técnica e que abaixo se caracterizam.

Grau II:
a) Executa trabalhos não rotineiros da sua especialidade, podendo utilizar a experiência acumulada na empresa e dando assistência a outro quadro superior;

b) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo receber o encargo para execução de tarefas parcelares e individuais de limitada responsabilidade;

c) Deverá estar mais ligado à solução dos problemas do que a resultados finais;

d) Decide dentro da orientação estabelecida pela chefia;
e) Actua com funções de chefia na orientação de outros profissionais de nível inferior, de acordo com as regras de gestão; deverá receber assistência técnica de um profissional mais qualificado, sempre que necessite;

f) Pode exercer funções de coordenação de actividades programadas.
Grau III:
a) Executa trabalhos para os quais é requerida capacidade de iniciativa e de frequente tomada de deliberações, requerendo necessariamente uma experiência acumulada na empresa;

b) Poderá executar trabalhos, estudos e técnicas analíticos;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas que requerem pleno conhecimento das regras da empresa;

d) Pode coordenar e orientar profissionais de menor qualificação;
e) Toma decisões que exigem conhecimentos profundos sobre os problemas a tratar e têm normalmente grande incidência na gestão a curto prazo;

f) O seu trabalho não é normalmente supervisionado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos.

Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros profissionais, para o que é requerida elevada experiência profissional e especialização;

b) Coordena actividades não rotineiras no âmbito da sua especialidade;
c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicarão do seu objectivo, prioridade relativa a interferência com outros trabalhos ou sectores; responde pelos prazos desses trabalhos;

d) Elabora recomendações, geralmente revistas, quanto ao valor dos pareceres, mas aceites quanto ao rigor técnico e exequilibilidade;

e) Pode distribuir ou delinear trabalho, dar outras indicações em problemas do seu âmbito de actividade e rever trabalho de outros profissionais quanto a precisão técnica;

f) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal.
Grau V:
a) Supervisiona várias equipas de profissionais do mesmo ramo, cuja actividade coordena, fazendo o planeamento a curto e médio prazo do trabalho dessas equipas;

b) Chefia e coordena as actividades de estudo e planificação global, tomando a seu cargo a realização de tarefas complexas que lhe sejam confiadas ou exigidas pela sua actividade;

c) Toma decisões de responsabilidade, normalmente não sujeitas a revisão, excepto as que envolvem grande dispêndio de meios ou objectivos a longo prazo;

d) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, os quais apenas são controlados quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza da solução;

e) Pode ter amplos, frequentes e complexos contactos tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Colabora na definição de princípios orientadores da gestão global dos recursos humanos.

Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;

b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos de gestão, visando uma maior eficiência;

c) Pode participar na orientação geral de estudos de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções do seu domínio, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global e ao controlo financeiro da empresa;

d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres com influência directa na definição da orientação global da empresa;

e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;

f) Toma decisões complexas e faz a coordenação de programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos atingidos.

Grupo IV
Controlador-chefe da produção, desenhador-chefe, inspector-chefe da qualidade, mestre A (chefia do pessoal fabril dos grupos VI e VII), chefe dos bombeiros, chefe de movimento auto, administrativo-chefe, encarregado geral dos refeitórios, mestre B (chefia do pessoal fabril dos grupos VIII e IX), operador-chefe, chefe de armazém, chefe de vigilância, cozinheiro-chefe, monitor de registo de dados, subchefe de bombeiros, subchefe de movimento auto, subchefe de vigilância, encarregado (chefia do pessoal fabril e auxiliar dos grupos X e XI) e encarregado de refeitório - asseguram a execução e controlo das actividades atribuídas às suas áreas de responsabilidade; solucionam problemas técnicos de rotina; fazem a análise prévia e propõem acções a tomar para correcção de deficiências e ou para resolução de assuntos pontuais; coordenam os outros profissionais; executam tarefas da sua especialidade; dão formação.

Grupo V
Desenhador projectista - concebe, a partir de um programa dado, anteprojectos e projectos de um conjunto ou partes de um conjunto, procedendo ao seu estudo, esboço ou desenho, efectuando cálculos, segundo tabelas e notas de cálculo, que sejam necessários à sua estruturação e interligação; fornece a informação técnica ao desenhador e orienta a execução do detalhe dos projectos.

Técnico especialista de organização principal - desempenha funções complexas no âmbito do desenvolvimento organizacional, podendo coordenar equipas interdisciplinares que realizam estudos de reorganização de serviços e elaboram os respectivos relatórios; pode fazer a integração de estudos parcelares na estrutura global de informações e colaborar em propostas de soluções estratégicas nesta área.

Técnico especialista de organização - desempenha funções no âmbito do desenvolvimento organizacional, participa em estudos de reorganização de serviços e elabora os respectivos relatórios; pode orientar ou coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior.

Técnico qualificado administrativo - executa tarefas que requeiram elevada experiência e conhecimento da regulamentação de âmbito administrativo; pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento ou receber o encargo para execução de tarefas específicas da sua área; pode coordenar outros profissionais de qualificação igual ou inferior, tomando a seu cargo a realização de tarefas que lhe sejam exigidas pela sua actividade; pode dar formação profissional quando para tal for designado.

Técnico qualificado de artes gráficas - executa tarefas no âmbito das artes gráficas, fotografia, serigrafia, podendo orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior; presta colaboração a profissionais de grau superior, propondo soluções técnicas do seu âmbito para assuntos pontuais; pode dar formação profissional, quando para tal for designado.

Técnico qualificado de controlo da produção - desempenha tarefas no âmbito do planeamento e programação dos trabalhos; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior, elaborando relatórios de gestão da produção; pode orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior e dar formação profissional, quando para tal for designado.

Técnico qualificado fabril - executa tarefas que requerem elevada experiência nas respectivas profissões inseridas nos grupos VIII e IX, podendo orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior, executando tarefas muito especializadas e fora de rotina; pode dar formação profissional, quando para tal for designado.

Técnico qualificado de gestão de material - executa tarefas que requerem elevada qualificação e experiência no âmbito do reabastecimento, preparação e armazenamento de materiais; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior na elaboração de relatórios de gestão de material; pode orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior e dar formação profissional, quando para tal for designado.

Técnico qualificado da qualidade - executa e certifica inspecções e ensaios que requerem elevada qualificação e experiência em aeronaves, motores, equipamentos e acessórios mecânicos, eléctricos e electrónicos; presta colaboração a profissionais de grau superior na elaboração de relatórios técnicos de investigação de material acidentado e de anomalias da qualidade; colabora no estudo de procedimentos de inspecção e ensaio alternativos aos especificados; pode orientar e coordenar outros profissionais de qualificação igual ou inferior e dar formação profissional, quando para tal for designado.

Técnico qualificado de manutenção de aeronaves - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos que requerem elevada experiência e qualificação na manutenção, reparação e conservação de aeronaves e seus componentes, detecção de avarias, operação e ensaio de sistemas e substituição de unidades (profissões dos grupos VI e VII); orienta tecnicamente e pode coordenar outros profissionais da mesma especialidade ou em trabalhos afins; intervém, colaborando com profissionais de qualificação superior, nos estudos e aplicação de novas tecnologias; pode dar formação profissional, quando para tal for designado.

Técnico de segurança industrial - executa tarefas no âmbito da segurança industrial, supervisionando o cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento de instalações e equipamentos industriais, podendo orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior, elaborando relatórios do âmbito da sua especialidade; pode dar formação profissional, quando para tal for designado.

Técnico de serviço social - analisa problemas individuais ou de grupo provocados por causas de ordem social, física ou psicológica e propõe soluções, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnostico; pode orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior e dar formação profissional, quando para tal for designado.

Tradutor-correspondente - redige, traduz ou retroverte de e para línguas estrangeiras correspondência, literatura técnica, contratos, legislação e outra documentação; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior, podendo orientar e coordenar outros profissionais de qualificação igual ou inferior.

Analista de sistemas, analista de aplicações, programador de sistemas, programador de aplicações, programador - o conteúdo funcional destas categorias é o estabelecido pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho.

Grupo VI
Agente de métodos - desempenha funções no âmbito do apoio a produção, utilizando conhecimentos técnicos e experiência da produção, analisa projectos na fase de orçamento e ou execução, estudo métodos de trabalho, tempos, ferramentas e indica os materiais, de acordo com as especificações do projecto.

Analista de laboratório - procede a análises físicas e ou químicas de produtos utilizados nas aeronaves, sua manutenção ou fabrico, recorrendo a técnicas de laboratório, e, sabendo interpretar resultados, emite pareceres sobre as suas propriedades.

Calibrador de equipamento de medida - executa operações para determinação dos erros de instrumentos e equipamentos de medida mecânicos, eléctricos e electrónicos, para os quais se encontra certificado, apoiado em ordens técnicas de procedimentos e utilizando equipamento rastreado a padrões.

Desenhador - executa e ou modifica desenhos, no âmbito da mecânica, da electricidade/electrónica, da construção civil, a partir de esboços, modelos, instruções e especificações técnicas fornecidos pelo desenhador projectista.

Electrónico de aviónicos - efectua a reparação e ensaio dos componentes e equipamentos electrónicos das aeronaves e reparação ou calibração de equipamentos electrónicos de teste.

Enfermeiro - exerce funções de promoção de saúde do indivíduo, com actividades preventivas, e funções curativas em caso de doença, prestando cuidados que vão complementar a acção clínica.

Inspector da qualidade A - procede a inspecções e ensaios a aeronaves e seus motores, sistemas e componentes, para os quais se encontra certificado, assegurando que estes se encontram conforme os requisitos da qualidade especificados na documentação do trabalho e provenientes das ordens técnicas dos fabricantes; utiliza os instrumentos ou equipamentos de medida e ensaio adequados.

Operário A - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo VI.

Programador da produção - desempenha funções no âmbito do planeamento e programação dos trabalhos da produção face à planificação; distribui trabalho à produção; elabora cargas de trabalho; colabora com a produção sobre decisões técnico-administrativas; controla as encomendas de trabalho.

Grupo VII
Electrónico de aeronaves - executa trabalhos de inspecção e ensaio, manutenção, reparação, instalação, substituição e verificação de equipamentos eléctricos e electrónicos de aeronaves e operação e ensaio de sistemas, conforme as especificações aplicáveis; pode certificar inspecções e ensaios, no âmbito e na extensão que lhe forem delegadas.

Inspector da qualidade B - procede a inspecções e ensaios a material de aeronaves e outro, assegurando que este se encontra conforme os requisitos da qualidade descritos nas pautas de inspecção e ensaio e decorrentes das especificações técnicas aplicáveis; utiliza, eventualmente, os instrumentos de medida adequados.

Mecânico de estruturas coladas - executa trabalhos de corte, moldagem e colagem para reparação e fabricação de peças e conjuntos em materiais compósitos e outros, conforme as especificações aplicáveis; pode certificar inspecções e ensaios, no âmbito e na extensão que lhe forem delegadas.

Mecânico de estruturas de aeronaves - executa trabalhos de desmontagem e montagem, reparação, modificação e ou fabricação de estruturas de aeronaves, assim como das peças constituintes dessas estruturas, conforme as especificações aplicáveis; efectua ligações pelos processos correntes da tecnologia aeronáutica; pode certificar inspecções e ensaios, no âmbito e na extensão que lhe forem delegados.

Mecânico de aeronaves - executa trabalhos de manutenção, reparação, desmontagem, instalação e verificação de componentes mecânicos de aeronaves, detecção de avarias, substituição de unidades e operação e ensaio de sistemas, conforme as especificações aplicáveis; pode certificar inspecções e ensaios, no âmbito e na extensão que lhe forem delegados.

Operador de máquinas-ferramentas - interpretando desenhos, especificações técnicas e documentos do trabalho, regula e manobra máquinas-ferramentas, a fim de executar operações de torneamento, fresagem, rectificação, etc., em peças e componentes aeronáuticos; verifica o processo da operação e assegura a correcta execução, de acordo com a documentação técnica fornecida, utilizando, para o efeito, instrumentos de medida adequados; pode certificar inspecções, no âmbito e na extensão que lhe forem delegados.

Operador de tratamentos electroquímicos de metais - prepara as peças e componentes metálicos de aeronaves e procede aos seus tratamentos electroquímicos, de acordo com as especificações aplicáveis, operando com equipamento apropriado.

Operador de tratamentos térmicos de metais - prepara as peças metálicas para tratamentos térmicos e procede de acordo com as especificações aplicáveis, operando com equipamento apropriado.

Preparador de trabalho - executa tarefas de preparação do trabalho e distribuição de materiais e ferramentas, tendo em vista o seu melhor aproveitamento, podendo atribuir tempos de execução e modos operatórios, utilizando elementos técnicos.

Serralheiro de material aeronáutico - interpretando desenhos e especificações técnicas da peça, traça, corta e retalha metais, ajusta e monta peças para fabricação ou reparação de material aeronáutico; utiliza instrumentos e equipamentos de medida adequados; poderá efectuar trabalhos de inspecção, quando certificado para tal.

Soldador de material aeronáutico - executa trabalho no âmbito dos diversos tipos de soldadura utilizados na fabricação e recuperação de peças ou estruturas de aeronaves, de acordo com as especificações requeridas.

Grupo VIII
Carpinteiro de moldes - interpretando desenhos e ou especificações técnicas das peças e ou dos moldes, executa, monta, transforma e repara moldes e cérceas de madeira ou resina utilizados na construção aeronáutica, empregando ferramentas manuais ou mecânicas; certifica a qualidade do trabalho.

Catalogador de material - desempenha funções no âmbito da análise identificativa, qualitativa e classificativa dos materiais ou peças, a fim de se proceder ao processo de aquisição ou fornecimento.

Controlador da produção - desempenha funções no âmbito do acompanhamento e controlo dos trabalhos da produção, elabora, organiza e coordena toda a documentação necessária, de acordo com as normas e ou regulamentos internos.

Controlador de stocks - desempenha funções no âmbito do controlo de stocks das matérias-primas ou peças, de acordo com as normas e ou regulamentos internos.

Electricista de equipamentos de terra - executa trabalhos de instalação, conservação e manutenção curativa e preventiva de aparelhagens e circuitos eléctricos e electrónicos de terra.

Electricista de instalações industriais - efectua trabalhos de instalação, conservação e manutenção em instalações industriais.

Empregado administrativo A - executa tarefas de natureza administrativa que exigem conhecimentos específicos, conjugados com aptidões funcionais e responsabilidades de exigência elevada.

Empregado paramédico - executa tarefas técnicas no âmbito da medicina, nomeadamente higienização dentária e exames sensoriais ou outros, utilizando o equipamento e técnicas adequados.

Inspector de segurança industrial - executa tarefas no âmbito da inspecção do estado de funcionamento de instalações e equipamentos industriais, tendo como objectivo a segurança das pessoas e da empresa, verificando e elaborando relatórios sobre o cumprimento das normas estabelecidas para o efeito.

Mecânico de estruturas auto (bate-chapas) - manufactura, desmonta, monta e repara peças de carroçarias e outros componentes afins de viaturas.

Mecânico de equipamentos de terra - executa a manutenção preventiva e curativa das unidades de equipamentos terrestres e seus acessórios mecânicos, hidráulicos e pneumáticos.

Mecânico de viaturas - executa trabalhos no âmbito da manutenção e reparação de viaturas e seus motores.

Operário B - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo VIII.

Operário de artes gráficas A - executa trabalhos gráficos de composição tipográfica e ou assegura o funcionamento de máquina de imprimir ou executa tarefas do âmbito da fotografia, serigrafia, fotolitografia ou ainda de encadernação.

Pintor de aeronaves - executa trabalhos de pintura em aeronaves e seus componentes, depois de previamente ter procedido à limpeza e isolamento das superfícies.

Serralheiro mecânico - corta e trabalha metais para manufactura, reparação, modificação e montagem de peças e conjuntos diversos, equipamentos ou ferramentas.

Grupo IX
Bombeiro - determina e elimina ou reduz os riscos de incêndio nas instalações da empresa; executa as tarefas fundamentais do bombeiro, em geral; inspecciona, em intervalos regulares, o material de combate aos fogos e as instalações quanto a condições de segurança e higiene; quando certificado, faz inspecção, ensaio e revisão geral a extintores de aeronaves.

Operador de equipamento de limpeza de motores - efectua a limpeza de peças de motores de aeronaves, operando com equipamento apropriado.

Operário C - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo IX.

Operário de artes gráficas B - executa trabalhos de cortador de papel com guilhotina, tarefas de acabamentos gráficos no âmbito da encadernação e plastificação, por meios mecânicos ou manuais, e opera com máquinas reprográficas.

Pedreiro - procede a trabalhos de construção, reparação, conservação ou modificações nos edifícios, arruamentos, redes de água e de esgotos; faz fundações para assentamento de máquinas.

Pintor - executa trabalhos de pintura em viaturas, estruturas metálicas ou de madeira, equipamentos, máquinas e mostradores depois de previamente ter procedido à preparação das superfícies a pintar.

Preparador de material - desempenha funções no âmbito da requisição e fornecimento de peças e sobresselentes de aeronaves e seus componentes e de todos os materiais necessários à produção.

Telefonista-recepcionista - ocupa-se das ligações telefónicas e ou recebe os visitantes, prestando informações e encaminhando-os para os diferentes departamentos.

Tractorista de aeronaves - procede ao reboque de aeronaves, manobrando um tractor, devendo, para o efeito, estar devidamente certificado.

Grupo X
Ajudante de cozinheiro - executa a pré-preparação dos alimentos, tais como amanho e seccionamento de peixe, carne e legumes; acompanha o cozinheiro na execução de trabalhos culinários menos exigentes.

Carpinteiro - executa tarefas no âmbito da carpintaria e da mercenaria, interpretando desenhos e controlando dimensionalmente os componentes manufacturados.

Condutor de viaturas - assegura o transporte de pessoas e carga, conduzindo diversos tipos de veículos motorizados, ligeiros e pesados e zelando pela conservação dos mesmos.

Cozinheiro - prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; contribui para a composição das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários à sua confecção, emprata e guarnece; executa ou vela pela limpeza da cozinha e dos utensílios; quando exerça a chefia da cozinha, compete-lhe ainda organizar, coordenar e dirigir os trabalhos da mesma e, em especial, requisitar os géneros necessários à confecção das ementas e vigiar a sua apresentação e higiene.

Decapador de material de aeronaves - executa trabalhos de superfícies e sua preparação, lavagem, decapagem química ou mecânica para protecção de rotina.

Empregado administrativo B - executa tarefas no âmbito administrativo, aplicando conhecimentos práticos, de acordo com a área em que se encontra integrado, podendo nessas tarefas utilizar meios tecnológicos adequados.

Empregado de armazém - recepciona, confere, regista, embala, armazena, entrega e ou devolve materiais, matérias-primas, ferramentas e outros artigos; orienta e ou participa em cargas e descargas.

Estofador - manufactura, repara e instala painéis de revestimento de interiores das aeronaves, cadeiras, cintos e outros trabalhos inerentes à estofagem.

Guarda - exerce funções no âmbito da vigilância de edifícios e instalações industriais para garantir a sua segurança; fiscaliza as saídas e entradas de pessoas e materiais a fim de proibir movimentos não autorizados.

Contínuo - executa tarefas de carácter não especializado no âmbito da recepção, distribuição e circulação de documentos na área do seu local de trabalho; encaminha visitantes na área do seu posto de trabalho.

Operário D - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo X.

Grupo XI
Empregado de refeitório - executa todos os serviços de limpeza das cozinhas e salas de refeição, empacotamento de talheres, lavagem de loiças e utensílios de cozinha; pode executar, conjuntamente com os ajudantes de cozinheiro, tarefas de pré-preparação de alimentos mais simples.

Operário E - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo XI.

Servente - executa tarefas de carácter não especializado, procedendo à embalagem, carga e descarga de materiais e à arrumação e limpeza dos locais de trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-13 - Decreto-Lei 387/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a organização das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-13 - Decreto-Lei 671/76 - Ministério das Finanças

    Determina que os títulos de acções emitidos por sociedades com sede em Angola depositados em instituições de crédito em território nacional deverão ser depositados na delegação do Banco Comercial de Angola em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Decreto-Lei 211/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura as carreira do pessoal civil de informática das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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