Despacho
Considerando que o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 387/72, de 13 de Outubro, autoriza que, enquanto não estiver aprovado o estatuto do pessoal das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, as remunerações do respectivo pessoal civil sejam fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social e do Secretário de Estado da Aeronáutica:
Determina-se que sejam aprovadas e postas em execução, a partir de 1 de Março de 1973, as tabelas n.os 1, 2 e 3 anexas ao presente despacho.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 10 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Tabela de vencimentos e salários do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
TABELA N.º 1
A) Pessoal contratado
(ver documento original)
TABELA N.º 2
B) Pessoal assalariado do quadro
(ver documento original)
TABELA N.º 3
C) Pessoal assalariado eventual
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 10 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.