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Despacho DD4838, de 20 de Julho

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Sumário

Aprova as tabelas respeitantes às remunerações do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Texto do documento

Despacho

Considerando que o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 387/72, de 13 de Outubro, autoriza que, enquanto não estiver aprovado o estatuto do pessoal das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, as remunerações do respectivo pessoal civil sejam fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social e do Secretário de Estado da Aeronáutica:

Determina-se que sejam aprovadas e postas em execução, a partir de 1 de Março de 1973, as tabelas n.os 1, 2 e 3 anexas ao presente despacho.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 10 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Tabela de vencimentos e salários do pessoal civil das Oficinas Gerais de

Material Aeronáutico

TABELA N.º 1

A) Pessoal contratado

(ver documento original)

TABELA N.º 2

B) Pessoal assalariado do quadro

(ver documento original)

TABELA N.º 3

C) Pessoal assalariado eventual

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 10 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/20/plain-231675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-13 - Decreto-Lei 387/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a organização das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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