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Decreto-lei 352/78, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de Outubro - Organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA).

Texto do documento

Decreto-Lei 352/78

de 23 de Novembro

Considerando que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, como qualquer organização industrial, necessitam de reajustar frequentemente a sua orgânica interna, actualmente fixada por decreto, por forma a adaptá-la aos condicionalismos da produção;

Considerando que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico estão em permanente evolução, motivada quer pela renovação da frota da Força Aérea, quer pela sua própria reestruturação com vista à satisfação das encomendas provenientes de várias entidades, especialmente estrangeiras;

Considerando que é indispensável que os ajustamentos a introduzir na organização desta unidade fabril se façam com celeridade;

Considerando que do presente diploma não resulta aumento de encargos ou diminuição de receitas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do artigo 148.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 387/72, de 13 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - .........................................................

2 - ...........................................................................

3 - A organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico será regulada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a fim de poder corresponder às necessidades de gestão técnica, comercial e financeira de carácter empresarial.

4 - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea poderá delegar no director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a competência para alterar a organização interna daquele estabelecimento fabril.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 27 de Outubro de 1978.

Promulgado em 7 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/23/plain-212202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-13 - Decreto-Lei 387/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a organização das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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