A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova as tabelas respeitantes aos vencimentos e salários do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

Texto do documento

Despacho

O n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 387/72, de 13 de Outubro, autoriza que, enquanto não estiver aprovado o estatuto do pessoal das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, as remunerações do respectivo pessoal civil sejam fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social e do Secretário de Estado da Aeronáutica.

Nestes termos, determina-se que sejam aprovadas e postas em execução, a partir de 1 de Novembro de 1972, as tabelas I, II e III anexas ao presente despacho.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Tabelas de vencimentos e salários do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-13 - Decreto-Lei 387/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a organização das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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