Despacho DD4913, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302-2Supl, de 30.12.1972, Pág. 2144-(80)
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Data:
1972-12-30
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Aprova a tabela respeitante às gratificações a abonar ao pessoal militar das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.
Despacho
O n.º 3 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 387/72, de 13 de Outubro, autoriza que, enquanto não estiver aprovado o estatuto do pessoal em serviço nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, as gratificações a abonar ao respectivo pessoal militar sejam fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social e do Secretário de Estado da Aeronáutica.
Nestes termos, determina-se que seja aprovada e posta em execução, a partir de 1 de Novembro de 1972, a tabela anexa ao presente despacho.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
TABELA I
(ver documento original) O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233179.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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