A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 41/74, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Adopta várias providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 41/74

de 12 de Fevereiro

Considerando a necessidade de solução de diversos problemas apresentados pelos governos ultramarinos;

Convindo tornar extensivo ao ultramar o disposto no Decreto-Lei 615/73, de 15 de Novembro, com vista a harmonizar os vencimentos base dos seus servidores com os que vigoram na metrópole;

Atendendo a que, em face dos novos ordenamentos jurídicos definidos nos Decretos n.os 323/71, de 27 de Julho, e 354/72, de 14 de Setembro, se impõe, pela revogação expressa de alguns preceitos legais, a neutralização de quaisquer conflitos de competência;

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

I

Disposições especiais

A) S. Tomé e Príncipe

Artigo 1.º - 1. É criado o lugar de administrador da Imprensa Nacional, com a categoria da letra F.

2. O lugar criado pelo número anterior será provido em comissão ordinária de serviço, por escolha do Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo da província.

B) Moçambique

Art. 2.º Fica o Governador-Geral do Estado autorizado a elevar até 7% a taxa referida no Decreto 172/70, de 17 de Abril.

II

Disposições comuns

Art. 3.º A partir de 1 de Março de 1974, são ajustados para a centena de escudos imediatamente superior os vencimentos base que, em resultado da aplicação da taxa de 15%, referida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 174/73, de 16 de Abril, deixaram de corresponder a múltiplo de 100$00.

Art. 4.º O disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 43913, de 14 de Setembro de 1961, é extensivo aos professores que, tendo exercido funções docentes no Colégio-Liceu de Timor e nos institutos a que se referem as Portarias Provinciais n.os 629, de 30 de Setembro de 1954, da Guiné, e 1947, de 21 de Setembro de 1952, de S. Tomé e Príncipe, hajam seguidamente, mas antes da publicação do referido decreto-lei, ingressado em outros estabelecimentos de ensino no ultramar.

Art. 5.º O n.º 1 do artigo 9.º e o artigo 10.º do Decreto 332/73, de 3 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1. A acção gimnodesportiva visa nomeadamente:

a) ............................................................................

................................................................................

Art. 10.º Além das finalidades indicadas nos artigos anteriores, compete à Junta:

a) ............................................................................

................................................................................

Art. 6.º Ficam os governos ultramarinos autorizados a estabelecer gratificações especiais ao pessoal dos Serviços de Saúde e Assistência que estiver em contacto diário com tuberculosos, devendo as mesmas ser fixadas em função da intensidade do risco de contágio e não exceder 30% dos respectivos vencimentos base.

Art. 7.º É elevada para 150$00 a remuneração complementar criada pelo artigo 15.º do Decreto 101/72, de 28 de Março, não podendo o seu abono exceder, para qualquer categoria funcional, o montante de 1350$00 mensais.

Art. 8.º - 1. Aos mapas anexos ao Decreto 131/70, de 26 de Março, são aditados os seguintes lugares:

MAPA II

Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas

2) Pessoal contratado:

1 médico especialista (especializado em radioterapia e medicina nuclear) ... G

MAPA IV

Quadros privativos

3) Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico:

a) Pessoal de nomeação ou contrato:

3 ajudantes técnicos de radioterapia ... N 2. Os lugares criados pelo número antecedente serão providos, respectivamente, nos termos dos artigos 82.º e 105.º do Decreto 131/70, de 26 de Março.

Art. 9.º São revogados os Decretos n.os 43637, de 2 de Maio de 1961, 44111, de 21 de Dezembro de 1961, e 45548, de 27 de Janeiro de 1964, o artigo 22.º do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961, o artigo 13.º do Decreto 44424, de 28 de Junho de 1962, o artigo 10.º do Decreto 45628, de 28 de Março de 1964, o artigo 9.º do Decreto 46402, de 22 de Junho de 1965, o artigo 8.º do Decreto 46728, de 7 de Dezembro de 1965, e os artigos 9.º a 14.º do diploma legislativo ministerial n.º 7, de 17 de Janeiro de 1969, publicado em Angola.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/12/plain-233756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-14 - Decreto-Lei 43913 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições que alteram as normas reguladoras da actividade docente dos estabelecimentos de ensino do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-23 - Decreto 44058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira das províncias ultramarinas, destinadas a serem consideradas nos orçamentos para 1962.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-28 - Decreto 44424 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas solicitações formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-28 - Decreto 45628 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-22 - Decreto 46402 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Regula o recrutamento, situação funcional e disciplina da justiça do trabalho nas províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-07 - Decreto 46728 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer algumas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-26 - Decreto 131/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar - Revoga toda a legislação que contrarie as disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-17 - Decreto 172/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza os governos das províncias ultramarinas a elevar até 5 por cento ad valorem, quando as circunstâncias de cada província o justificarem, a taxa dos emolumentos gerais aduaneiros a que se refere o n.º 22.º da tabela anexa ao Decreto n.º 31883, no que respeita aos bilhetes de despacho de importação.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-28 - Decreto 101/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a adoptar medidas que permitam a resolução de alguns problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-16 - Decreto 174/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os Governos das províncias ultramarinas a aumentar até 15% os vencimentos base dos funcionários públicos.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Decreto 332/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Cria no Estado Português de Angola e no Estado Português de Moçambique a Junta de Acção Social no Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-15 - Decreto-Lei 615/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Ajusta para a centena de escudos imediatamente superior todas es remunerações mensais que em resultado da aplicação da taxa de 15% referida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76/73 deixaram de corresponder a múltiplo de 100$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda