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Aviso 7577/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7577/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de admissão a estágio com vista ao ingresso na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, na área funcional de engenharia de software (organização e sistemas de informação). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 4 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de admissão a estágio, tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido por três meses e visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação básica aplicável ao concurso - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 47/93, de 26 de Fevereiro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 320-A/2000, de 15 de Dezembro, 97/2001, de 26 de Março e 118/2004, de 21 de Maio, Decretos Regulamentares n.os 4/2002, de 5 de Fevereiro, e 19-A/2004, de 14 de Maio, Portarias n.os 1256/95, de 24 de Outubro (anexo III), 358/2002, de 3 de Abril, e 509-A/2004, de 14 de Maio.

4 - Local de trabalho - as funções são exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, em Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que se encontra fixada nos termos do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Condições de admissão:

7.1 - Requisitos gerais e especiais - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

7.2 - Podem igualmente candidatar-se os militares ou ex-militares em regime de contrato que preencham as condições previstas no artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

7.3 - Para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a falta de avaliação de desempenho poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, a requerimento do próprio, dirigido ao presidente do júri do concurso, a apresentar no acto de candidatura.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Provas de conhecimentos - os conhecimentos dos candidatos são avaliados através da realização de uma prova de conhecimentos gerais e de uma prova de conhecimentos específicos, revestindo ambas a forma escrita, sendo cada uma delas eliminatória de per si. As provas são classificadas de 0 a 20 valores. O candidato que obtenha, em qualquer das provas de conhecimentos, classificação inferior a 9,5 valores é considerado não aprovado e eliminado do concurso.

8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, é elaborada de acordo com o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incide sobre os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.1.1.1 - Legislação básica recomendada - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 47/93, de 26 de Fevereiro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 97/2001, de 26 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, Decretos Regulamentares n.os 4/2002, de 5 de Fevereiro, e 19-A/2004, de 14 de Maio, Portarias n.os 1256/95, de 24 de Outubro (anexo III), 358/2002, de 3 de Abril, e 509-A/2004, de 14 de Maio.

8.1.1.2 - Bibliografia recomendada - João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Livraria Almedina; Marcello Caetano, Manual de Direito Administrativo, Almedina; Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo; Francisco Pimentel, O Novo Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças na Função Pública; Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina.

8.1.1.3 - Para a realização da prova de conhecimentos gerais os candidatos podem consultar a legislação básica recomendada, referida no n.º 8.1.1.1 do presente aviso.

8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, é elaborada de acordo com o despacho conjunto 83/2004, de 27 de Janeiro, dos directores-gerais da Administração Pública e de Pessoal e Recrutamento Militar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2004, e incide sobre os seguintes temas:

Sistemas operativos, administração e organização da informação;

Segurança de sistemas de informação;

Redes de dados, Internet e intranet;

Conceitos de exploração, controlo e operação de sistemas.

8.1.2.1 - Bibliografia recomendada - José Luís Pereira, Tecnologia de Bases de Dados, Editora FCA; Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas; José Alves Marques e Paulo Guedes, Tecnologia de Sistemas Distribuídos, Editora FCA; website da Comissão Nacional de Protecção de Dados (http://www.cnpd.pt); website da Agência para a Sociedade do Conhecimento (http://umic.pcm.gov.pt).

8.1.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é realizada sem consulta.

8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a habilitação profissional e a experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos bem como da entrevista profissional de selecção são divulgados nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.6 - O sistema de classificação é o seguinte:

CF=(2PC+2AC+EPS)/5

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.7 - Os demais critérios de apreciação e de ponderação a utilizar nos métodos de selecção são aprovados pelo júri e constam de acta, a facultar aos candidatos sempre que a solicitem.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar e pode ser entregue pessoalmente nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo da correspondência.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número de bilhete de identidade e sua validade e número de identificação fiscal);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos de admissão a concurso;

e) Data e assinatura;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (organizado segundo modelo comum europeu adoptado pela Recomendação da Comissão de 11 de Março de 2002, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 79, de 22 de Março de 2002, pp. 66 a 72, website europa.eu.int/comm/education), onde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as habilitações profissionais, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliação de desempenho, caso aplicável;

c) Documento comprovativo do tempo de serviço e declaração de identidade de conteúdo funcional nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, para os candidatos militares ou ex-militares RC;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos das habilitações literárias;

e) Fotocópias dos certificados das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso solicitando suprimento da avaliação de desempenho relativamente aos períodos em falta, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, nos casos aplicáveis.

9.4 - A falta dos documentos mencionados nas alíneas b) e c), consoante aplicável, do n.º 9.3., determina a exclusão liminar do concurso.

10 - As falsas declarações são aferidas pelo júri, às quais será dado o encaminhamento adequado para eventual punição nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de, a todo o tempo, exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de originais ou qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e são afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Luís Filipe Pinto Vultos (chefe de divisão).

Vogais efectivos:

Licenciado Vasco Manuel Costa Hilário (chefe de divisão).

Licenciado Luís Manuel Ramos da Fonseca (assessor principal).

Vogais suplentes:

Licenciada Cátia Maria Gomes Lima Dias (técnica superior de 1.ª classe).

Licenciado Nuno Francisco Ribeiro Neves Verde Caeiro (técnico superior de 1.ª classe).

13.1 - O presidente do júri é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Agosto de 2005. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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