Aviso 7577/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de admissão a estágio com vista ao ingresso na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, na área funcional de engenharia de software (organização e sistemas de informação). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 4 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de admissão a estágio, tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido por três meses e visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação básica aplicável ao concurso - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 47/93, de 26 de Fevereiro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 320-A/2000, de 15 de Dezembro, 97/2001, de 26 de Março e 118/2004, de 21 de Maio, Decretos Regulamentares n.os 4/2002, de 5 de Fevereiro, e 19-A/2004, de 14 de Maio, Portarias n.os 1256/95, de 24 de Outubro (anexo III), 358/2002, de 3 de Abril, e 509-A/2004, de 14 de Maio.
4 - Local de trabalho - as funções são exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, em Lisboa.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que se encontra fixada nos termos do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
7 - Condições de admissão:
7.1 - Requisitos gerais e especiais - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
7.2 - Podem igualmente candidatar-se os militares ou ex-militares em regime de contrato que preencham as condições previstas no artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;
7.3 - Para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a falta de avaliação de desempenho poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, a requerimento do próprio, dirigido ao presidente do júri do concurso, a apresentar no acto de candidatura.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Provas de conhecimentos - os conhecimentos dos candidatos são avaliados através da realização de uma prova de conhecimentos gerais e de uma prova de conhecimentos específicos, revestindo ambas a forma escrita, sendo cada uma delas eliminatória de per si. As provas são classificadas de 0 a 20 valores. O candidato que obtenha, em qualquer das provas de conhecimentos, classificação inferior a 9,5 valores é considerado não aprovado e eliminado do concurso.
8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, é elaborada de acordo com o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incide sobre os seguintes temas:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.1.1.1 - Legislação básica recomendada - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 47/93, de 26 de Fevereiro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 97/2001, de 26 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, Decretos Regulamentares n.os 4/2002, de 5 de Fevereiro, e 19-A/2004, de 14 de Maio, Portarias n.os 1256/95, de 24 de Outubro (anexo III), 358/2002, de 3 de Abril, e 509-A/2004, de 14 de Maio.
8.1.1.2 - Bibliografia recomendada - João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Livraria Almedina; Marcello Caetano, Manual de Direito Administrativo, Almedina; Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo; Francisco Pimentel, O Novo Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças na Função Pública; Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina.
8.1.1.3 - Para a realização da prova de conhecimentos gerais os candidatos podem consultar a legislação básica recomendada, referida no n.º 8.1.1.1 do presente aviso.
8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, é elaborada de acordo com o despacho conjunto 83/2004, de 27 de Janeiro, dos directores-gerais da Administração Pública e de Pessoal e Recrutamento Militar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2004, e incide sobre os seguintes temas:
Sistemas operativos, administração e organização da informação;
Segurança de sistemas de informação;
Redes de dados, Internet e intranet;
Conceitos de exploração, controlo e operação de sistemas.
8.1.2.1 - Bibliografia recomendada - José Luís Pereira, Tecnologia de Bases de Dados, Editora FCA; Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas; José Alves Marques e Paulo Guedes, Tecnologia de Sistemas Distribuídos, Editora FCA; website da Comissão Nacional de Protecção de Dados (http://www.cnpd.pt); website da Agência para a Sociedade do Conhecimento (http://umic.pcm.gov.pt).
8.1.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é realizada sem consulta.
8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a habilitação profissional e a experiência profissional.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos bem como da entrevista profissional de selecção são divulgados nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.6 - O sistema de classificação é o seguinte:
CF=(2PC+2AC+EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
PC=provas de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.7 - Os demais critérios de apreciação e de ponderação a utilizar nos métodos de selecção são aprovados pelo júri e constam de acta, a facultar aos candidatos sempre que a solicitem.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar e pode ser entregue pessoalmente nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo da correspondência.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número de bilhete de identidade e sua validade e número de identificação fiscal);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence e natureza do vínculo;
c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos de admissão a concurso;
e) Data e assinatura;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (organizado segundo modelo comum europeu adoptado pela Recomendação da Comissão de 11 de Março de 2002, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 79, de 22 de Março de 2002, pp. 66 a 72, website europa.eu.int/comm/education), onde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as habilitações profissionais, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliação de desempenho, caso aplicável;
c) Documento comprovativo do tempo de serviço e declaração de identidade de conteúdo funcional nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, para os candidatos militares ou ex-militares RC;
d) Fotocópias dos certificados comprovativos das habilitações literárias;
e) Fotocópias dos certificados das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso solicitando suprimento da avaliação de desempenho relativamente aos períodos em falta, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, nos casos aplicáveis.
9.4 - A falta dos documentos mencionados nas alíneas b) e c), consoante aplicável, do n.º 9.3., determina a exclusão liminar do concurso.
10 - As falsas declarações são aferidas pelo júri, às quais será dado o encaminhamento adequado para eventual punição nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de, a todo o tempo, exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de originais ou qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e são afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
13 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado Luís Filipe Pinto Vultos (chefe de divisão).
Vogais efectivos:
Licenciado Vasco Manuel Costa Hilário (chefe de divisão).
Licenciado Luís Manuel Ramos da Fonseca (assessor principal).
Vogais suplentes:
Licenciada Cátia Maria Gomes Lima Dias (técnica superior de 1.ª classe).
Licenciado Nuno Francisco Ribeiro Neves Verde Caeiro (técnico superior de 1.ª classe).
13.1 - O presidente do júri é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Agosto de 2005. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.