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Aviso 5127/2005, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5127/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Março de 2005 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico(a) profissional de 2.ª classe da carreira de dotação global de técnico(a) profissional, na área de documentação, informação e difusão de publicações, do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, e pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Despacho 13 381 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, de 14 de Julho.

5 - Área e conteúdo funcional - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência a esta categoria, traduzindo-se essencialmente nas funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas no âmbito das actividades inerentes ao Centro de Documentação, Informação e Difusão de Publicações da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Compete, em especial, à(ao) técnica(o) profissional colaboração na organização das acções de sensibilização e formação, apoio no atendimento ao público, colaboração na organização de seminários, nomeadamente na preparação de documentação, na organização e informatização dos diversos documentos internacionais e nacionais, na contabilização de toda a documentação e actualização dos mapas de existências de diversas publicações.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os(as) funcionários(as) e agentes da administração central.

6.1 - O local de trabalho situa-se na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita à Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, centro, 4050-253 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 de artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas do ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetidos pelo correio, em carta registada, expedidos, até ao fim do prazo fixado, para a referida morada.

8.2 - Dos requerimentos, onde deve ser claramente explicitada a referência à qual se candidatam, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, referindo a identificação, habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta candidatura;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos anos relevantes para concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia de documento, autêntico ou autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou declaração mediante compromisso de honra;

e) Certificados autênticos ou fotocópias de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - As(os) candidatas(os) estão dispensadas(os) da apresentação dos documentos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, citado), devendo tal facto ser expressamente referido, sob compromisso de honra, nos requerimentos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos(as), em caso de dúvida sobre qualquer situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei geral.

12 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.

Os dois primeiros métodos são de per si eliminatórios, considerando-se excluídas(os) as(os) candidatas(os) que nos mesmos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

12.2 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos diversos métodos de selecção.

12.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12.4 - Provas de conhecimento - as provas de conhecimentos serão escritas, com consulta, terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos e o seu conteúdo será de acordo com o programa de provas publicado no despacho 13 381/99, Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Bibliografia e legislação para as provas de conhecimentos

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2003, de 25 de Novembro - II Plano para a Igualdade 2003-2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273, de 25 de Novembro;

Igualdade de Género, 2003, Lisboa, Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Esta bibliografia pode ser consultada no Centro de Documentação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sito na sede, em Lisboa, Avenida da República, 32, 2.º, e também na sua Delegação, no Porto, Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C.

13 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, onde se considerem, em especial, as áreas de formação directamente relacionadas com as áreas funcionais do lugar a prover;

c) A experiência profissional, onde se considera o desempenho efectivo na área funcional para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações, com avaliação da sua natureza e duração.

13.1 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais das(os) candidatas(os).

Os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Sensibilidade para temática inerente à área de actuação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Delegação Regional do Norte da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, sita à Rua de Ferreira Borges, 69, 2.º, C, 4050-253 Porto, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

15 - O júri será constituído por:

Presidente - Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Vogais efectivos:

Rosa Faria Oliveira Pinto Moreira, técnica superior de 1.ª classe da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Freitas Carvalho, técnica superior principal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Gonçalves Varandas, técnica superior principal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

Paula Cristina Brito Fernandes, técnica superior de 1.ª classe da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

5 de Maio de 2005. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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