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Despacho 4323/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências na Inspectora-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, licenciada Alexandra Margarida Costa Gomes.

Texto do documento

Despacho 4323/2008

1 - Nos termos dos artigos 7º e 20º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 11/2006, de 19 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 16/2006, de 26 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 135/2006, de 26 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro e ao abrigo do disposto nos artigos 35º e 36º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 6º n.º 2 e 9º n.º 1 da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na inspectora-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, licenciada Alexandra Margarida Costa Gomes, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, as seguintes competências genéricas:

1.1 - Competências genéricas:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo serviço e ao procedimento do concurso, nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

b) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizada sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

c) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstos em plano aprovado, bem como as não previstas, em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;

d) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro, bem como o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, deslocações que, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

e) Autorizar o respectivo regresso ao serviço dos funcionários em gozo de licença sem vencimento, nos termos do artigo 82º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele ao abrigo do artigo 3º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

g) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos termos previstos no artigo 31º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

i) Aprovar os programas de provas de conhecimento a que se refere o n.º 3 do artigo 21º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

j) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo respectivo serviço nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

k) Determinar a suspensão preventiva de funcionários e agentes arguidos em processos disciplinares, nos termos do n.º 1 do artigo 54º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;

l) Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução do processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

m) Homologar os relatórios finais das inspecções nos termos do n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho.

1.2 - Em matéria de despesas da respectiva unidade orgânica, ao abrigo do preceituado no artigo 27º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, a competência para:

a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17º do indicado diploma, até aos seguintes montantes:

Euros 375 000, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços Euros 750 000, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar Euros 1 250 000, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

b) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, tendo por referência os montantes referidos no ponto a) do ponto 1.2.

c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos previstos do n.º 2 do artigo 79º e no n.º 1 do artigo 205º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euros 350 000.

d) Aprovar nos termos do artigo 64º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até aos montantes delegados.

e) Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 62º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante delegado.

f) Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

g) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados.

2 - As competências delegadas são conferidas com a faculdade de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados em conformidade com a presente delegação de competências, desde 1 de Agosto de 2007.

8 de Novembro de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-19 - Decreto-Lei 11/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 16/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 135/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 11/2006, de 19 de Janeiro, e 16/2006, de 26 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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