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Aviso 3115/2005, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 3115/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2005. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director de Pessoal da Força Aérea de 1 de Março de 2005, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo comandante de Pessoal da Força Aérea, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares na categoria de cozinheiro do quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.

2 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - O concurso é válido para o preenchimento de oito lugares a distribuir com as dotações e pelas unidades que a seguir se indicam e esgota-se com os respectivos provimentos:

a) Campo de Tiro de Alcochete, em Alcochete - dois lugares;

b) Base Aérea n.º 6, no Montijo - um lugar;

c) Unidades situadas nos concelhos de Lisboa e Amadora - cinco lugares.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro;

Portaria 227/91, de 21 de Março.

6 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 142 (Euro 450,37), de acordo com o definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória conforme a idade dos candidatos;

b) Ser funcionário ou agente a exercer funções de cozinheiro correspondentes a necessidades permanentes há pelo menos quatro anos, independentemente do serviço ou organismo a que pertença;

c) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará os seguintes temas:

1) Organização da Força Aérea (RFA303-1, vol. I);

2) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

3) Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

4) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro);

5) "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

A bibliografia poderá ser consultada na Direcção de Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, sala-B515, Alfragide, 2614-506 Amadora.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum vitae, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Maturidade profissional;

Motivação;

Disponibilidade.

9.4 - A prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular são cada uma delas eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - A comunicação aos candidatos admitidos do local, da data e da hora para a prestação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - Os candidatos serão ordenados e posicionados em listas autónomas por local a que se candidatam e que constam das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do presente aviso.

9.8 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

9.9 - Em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente:

O candidato do serviço ou organismo interessado;

O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

9.10 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores.

9.11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.12 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director de Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida de Leite de Vasconcelos, 4, Alfragide, 2614-506 Amadora, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e dos cursos de formação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo, passado pelo serviço de origem, do qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

11 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - tenente-coronel Rafael da Fonseca Meireles, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Vogais efectivos:

Capitão Rui Manuel da Conceição Mira Coroa, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Cozinheira-chefe Maria de Lurdes Matias de Sousa Chagas, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Vogais suplentes:

Capitão António José Azevedo Botão, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Cozinheira-chefe Alice Maria Martins, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

8 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Manuel Estalagem, tenente-coronel.

ANEXO

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Director de Pessoal da Força Aérea:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Morada: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Vínculo: ...

Local a que se candidata: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de cozinheiro, concurso n.º 1/2005, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005.

Pede deferimento.

... (data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2292811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 17/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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