Aviso 3115/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2005. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director de Pessoal da Força Aérea de 1 de Março de 2005, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo comandante de Pessoal da Força Aérea, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares na categoria de cozinheiro do quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.
2 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - O concurso é válido para o preenchimento de oito lugares a distribuir com as dotações e pelas unidades que a seguir se indicam e esgota-se com os respectivos provimentos:
a) Campo de Tiro de Alcochete, em Alcochete - dois lugares;
b) Base Aérea n.º 6, no Montijo - um lugar;
c) Unidades situadas nos concelhos de Lisboa e Amadora - cinco lugares.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro;
Portaria 227/91, de 21 de Março.
6 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 142 (Euro 450,37), de acordo com o definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir a escolaridade obrigatória conforme a idade dos candidatos;
b) Ser funcionário ou agente a exercer funções de cozinheiro correspondentes a necessidades permanentes há pelo menos quatro anos, independentemente do serviço ou organismo a que pertença;
c) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará os seguintes temas:
1) Organização da Força Aérea (RFA303-1, vol. I);
2) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
3) Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);
4) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro);
5) "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
A bibliografia poderá ser consultada na Direcção de Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, sala-B515, Alfragide, 2614-506 Amadora.
9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum vitae, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Maturidade profissional;
Motivação;
Disponibilidade.
9.4 - A prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular são cada uma delas eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.6 - A comunicação aos candidatos admitidos do local, da data e da hora para a prestação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - Os candidatos serão ordenados e posicionados em listas autónomas por local a que se candidatam e que constam das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do presente aviso.
9.8 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.
9.9 - Em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente:
O candidato do serviço ou organismo interessado;
O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.
9.10 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores.
9.11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.12 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director de Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida de Leite de Vasconcelos, 4, Alfragide, 2614-506 Amadora, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e dos cursos de formação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo, passado pelo serviço de origem, do qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
11 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição do júri de selecção:
Presidente - tenente-coronel Rafael da Fonseca Meireles, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.
Vogais efectivos:
Capitão Rui Manuel da Conceição Mira Coroa, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.
Cozinheira-chefe Maria de Lurdes Matias de Sousa Chagas, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.
Vogais suplentes:
Capitão António José Azevedo Botão, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.
Cozinheira-chefe Alice Maria Martins, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.
12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
8 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Manuel Estalagem, tenente-coronel.
ANEXO
Minuta de requerimento
Exmo. Sr. Director de Pessoal da Força Aérea:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Morada: ...
Código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Vínculo: ...
Local a que se candidata: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de cozinheiro, concurso n.º 1/2005, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005.
Pede deferimento.
... (data e assinatura.)