Aviso 238/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se a alteração ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária desta Câmara de 7 de Dezembro de 2004 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 15 de Dezembro de 2004.
16 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.
Alteração do quadro de pessoal
Depois da publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, foram publicados vários diplomas alterando algumas regras referentes ao ingresso, acesso, progressão, índice remuneratório e dotações globais nalgumas carreiras e categorias da administração pública e administração local, nomeadamente:
Alteração nas carreiras e categorias do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Integração das carreiras do pessoal operário em novos níveis de qualificação - Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Criação de lugares de chefia do pessoal operário - Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio;
Integração de operadores de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras, na carreira de pessoal altamente qualificado - Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;
Extinção da categoria de servente de limpeza - Decreto-Lei 35/2001, de 8 de Fevereiro;
Fixação do regime de dotações globais, para as carreiras do regime geral, do regime especial e com designações específicas - Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Alteração da estrutura indiciária de algumas categorias - Orçamentos do Estado de 2000, 2001, 2002 e 2003.
Os diplomas antes referidos consideravam os quadros de pessoal automaticamente alterados nos termos deles constantes.
Neste contexto, houve que proceder a uma alteração e revisão parcial do quadro de pessoal desta autarquia por forma a adaptá-lo à legislação agora vigente.
Aproveitou-se ainda o ensejo para, com respeito pela lei orgânica em vigor, criar e especificar algumas carreiras ou categorias, aumentar o número de lugares em algumas delas e extinguir outros, por imposição legal ou que se mostraram desnecessárias.
Assim, o anexo II (quadro de pessoal) da reorganização dos serviços da Câmara Municipal, aprovada em Assembleia Munici-pal de 27 de Junho de 1996 e alterada em sessão da mesma Assembleia em 29 de Abril de 1997, passa a ser o anexo seguinte.
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)