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Aviso 238/2005, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 238/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se a alteração ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária desta Câmara de 7 de Dezembro de 2004 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 15 de Dezembro de 2004.

16 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.

Alteração do quadro de pessoal

Depois da publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, foram publicados vários diplomas alterando algumas regras referentes ao ingresso, acesso, progressão, índice remuneratório e dotações globais nalgumas carreiras e categorias da administração pública e administração local, nomeadamente:

Alteração nas carreiras e categorias do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Integração das carreiras do pessoal operário em novos níveis de qualificação - Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Criação de lugares de chefia do pessoal operário - Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio;

Integração de operadores de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras, na carreira de pessoal altamente qualificado - Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;

Extinção da categoria de servente de limpeza - Decreto-Lei 35/2001, de 8 de Fevereiro;

Fixação do regime de dotações globais, para as carreiras do regime geral, do regime especial e com designações específicas - Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Alteração da estrutura indiciária de algumas categorias - Orçamentos do Estado de 2000, 2001, 2002 e 2003.

Os diplomas antes referidos consideravam os quadros de pessoal automaticamente alterados nos termos deles constantes.

Neste contexto, houve que proceder a uma alteração e revisão parcial do quadro de pessoal desta autarquia por forma a adaptá-lo à legislação agora vigente.

Aproveitou-se ainda o ensejo para, com respeito pela lei orgânica em vigor, criar e especificar algumas carreiras ou categorias, aumentar o número de lugares em algumas delas e extinguir outros, por imposição legal ou que se mostraram desnecessárias.

Assim, o anexo II (quadro de pessoal) da reorganização dos serviços da Câmara Municipal, aprovada em Assembleia Munici-pal de 27 de Junho de 1996 e alterada em sessão da mesma Assembleia em 29 de Abril de 1997, passa a ser o anexo seguinte.

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Decreto-Lei 35/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue, à medida que vagarem, os lugares da carreira de servente existentes no ordenamento de carreiras da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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