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Aviso 313/2005, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 313/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director nacional da Polícia de Segurança Pública de 16 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de 16 lugares de assistente administrativo principal do quadro do pessoal com funções não policiais da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP), constante da Portaria 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), alterado pelas Portarias 158/91, de 22 de Fevereiro, 530/93, de 15 de Maio, 100/95, de 2 de Fevereiro e 1370/95, de 22 de Novembro.

2 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

Quota A - três lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal com funções não policiais da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública;

Quota B - 13 lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal com funções não policiais da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo; e Lei 5/99, de 27 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva de aplicação administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal e vencimentos, expediente e arquivo.

Quota A - as funções serão desempenhadas nas áreas em que os funcionários do quadro da PSP estão actualmente a exercer as respectivas funções.

Quota B - as funções serão desempenhadas nas áreas de contabilidade, pessoal e vencimentos, expediente e arquivo.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Locais de trabalho - no que se refere à quota A, os locais de trabalho são situados nos Comandos de Polícia de Setúbal, Bragança e Vila Real; para a quota B, o local de trabalho situa-se na Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, com sede em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Requisitos gerais - devem satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.1 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia de Segurança Pública e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Secção de Pessoal não Policial, Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo de candidatura, para o mesmo endereço.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente assinados e datados, deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de validade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação e as habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação), indicando a respectiva duração e a entidade promotora, bem como as funções profissionais que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou onde os candidatos exerçam funções, especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias, com referência à data da presente publicação) e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportando aos anos imediatamente precedentes relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou onde os candidatos exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das acções de formação donde constem o número de horas das mesmas, as datas de realização e as entidades promotoras;

f) Fotocópia das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos (2003, 2002 e 2001);

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão ao concurso constante da alínea b) do n.º 9.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Os candidatos pertencentes à PSP estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), d), e), f) e g) do n.º 9.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados no processo individual e disso façam menção no requerimento de admissão ao concurso.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular para as quotas A e B e a entrevista profissional de selecção apenas para a quota B.

10.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional nas áreas funcionais descritas no n.º 5 do presente aviso;

d) Classificação de serviço.

10.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9.5 valores.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas para consulta nas instalações da Repartição de Pessoal da Direcção Nacional da PSP.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Pedro Ministro, director do Departamento de Saúde e Assistência na Doença da DNPSP.

Vogais efectivos:

Subintendente Barata Nunes, chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos da DNPSP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rosa Monteiro, chefe da Repartição de Pessoal da DNPSP.

Vogais suplentes:

Fernando Eurico Dias, chefe da Repartição de Vencimentos da DNPSP.

Licenciada Maria Leonor Castel-Branco, assessora principal da DNPSP.

16 de Dezembro de 2004. - O Director Nacional, José Manuel Branquinho Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2274357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-22 - Portaria 158/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    CRIA A SECÇÃO POLICIAL E A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DA MAIA, QUE ENGLOBA A ESQUADRA DE ÁGUAS SANTAS. ALTERA OS ANEXOS III E IV DO DECRETO-LEI NUMERO 410/82 DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 530/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA PARTE DA ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DA MARINHA GRANDE, EXCLUINDO DE RATIFICAÇÃO A PRORROGAÇÃO POR MAIS UM ANO DAS MESMAS. PÚBLICA EM ANEXO A PLANTA DE DELIMITACAO DA ÁREA SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-02 - Portaria 100/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ADITA AO QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NÃO POLICIAIS (QUADRO GERAL) DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, FIXADO NO MAPA VII DO ANEXO I A PORTARIA 290/87, DE 8 DE ABRIL OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO. ABATE AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO APROVADO PELA PORTARIA 46/89, DE 24 DE JANEIRO, OS LUGARES ANTERIORMENTE CITADOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1370/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NÃO POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONSTANTE DA PORTARIA 290/87, DE 8 DE ABRIL (ANEXO I, MAPA VII), ALTERADO PELAS PORTARIAS 158/91, DE 22 DE FEVEREIRO, 530/91, DE 15 DE JUNHO, 1181/91, DE 27 DE NOVEMBRO, 519/93, DE 15 DE MAIO, E 100/95, DE 2 DE FEVEREIRO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES DE PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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