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Aviso 10952/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 952/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares vagos na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Novembro de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 24 lugares vagos na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, existentes no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado e publicado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/94, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer que sejam consideradas necessárias prover no prazo de um ano.

3 - Local de trabalho - área geográfica dos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

4 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas normas constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

6 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 - Vencimento - a remuneração da categoria será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou materiais, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e materiais, a manutenção e conservação das viaturas a seu cargo e a recepção e entrega de encomendas oficiais, e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

9 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao final do prazo para entrega das candidaturas, os requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o requisito de tempo de serviço estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

10 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os funcionários ou agentes habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, reveste a natureza teórica, é escrita, tem a duração de sessenta minutos e incide sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, que a seguir se indicam:

1) Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros;

2) Conservação de viaturas:

2.1) Cuidados periódicos e diários;

3) Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

4) Conhecimentos de itinerários;

5) Noções gerais sobre atendimento ao público.

11.2 - A entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através da consideração e ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência e especialização do candidato que se adeqúe às funções de motorista;

b) Perspectiva do candidato quanto à natureza e enquadramento das funções a desempenhar.

12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos constarão de lista a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos, caso existam, serão notificados nos termos do artigo 34.º Da decisão final, bem como das listas de classificação final, serão os candidatos notificados nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.

13 - Avaliação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética de todos os métodos de selecção. Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, conforme estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigidas ao presidente do conselho directivo.

14.1 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu e a data de validade, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo alusão ao presente aviso, com menção da referência e sub-referência, bem como do Diário da República em que for publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 9 do presente aviso;

f) Indicação, por ordem preferencial, do(s) distrito(s) onde pretendem exercer funções, por forma a facilitar a sua futura colocação;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados, sob pena de não poderem ser levados em consideração por parte do júri.

14.2 - Em anexo aos requerimentos, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, onde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

14.3 - Sob pena de não serem considerados, deverão ainda os candidatos entregar cópia dos certificados de formação profissional.

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das declarações.

14.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Modo de envio - os processos de candidatura podem ser entregues pessoalmente durante o período normal de expediente, com duplicado do requerimento, que servirá de recibo, ou remetidos por correio registado para o Instituto da Segurança Social, I. P., Rua de Rosa Araújo, 43, 1250-194 Lisboa.

16 - Composição do júri:

Presidente - António Pimentel Aguiar, coordenador de área de administração e património.

Vogais efectivos:

Ana Paula Machado Rodrigues Silva, técnica superior estagiária, que substituirá o presidente nas faltas ou impedimentos.

Rui Manuel Manteigas Soares, assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Graça Maria Mendes Gonçalves, directora de unidade de Administração e Gestão de Compras.

Pedro Jorge Almeida Ferreira, técnico superior de 2.ª classe.

8 de Novembro de 2004. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-31 - Declaração de Rectificação 14/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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