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Aviso 14502/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de: assistente operacional e técnico superior

Texto do documento

Aviso 14502/2015

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência das deliberações da Reunião de Câmara datadas de 16.06.2015 e 30.10.2015, das deliberações da Assembleia Municipal de 30.06.2015 e 12.11.2015 e dos meus despachos datados de 29.09.2015, 02.11.2015 e 20.11.2015 encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Ref. 12/2015 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

Ref. 14/2015 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 15/2015 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1.1 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 35/2014 de 20.06, Lei 12-A/2008 de 27.02, na versão em vigor; Decreto-Lei 209/2009 de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Lei 80/2013 de 28.11; Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; Lei 12-A/2010 de 30.06 e Lei 82-B/2014 de 31.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

1.4 - Em relação às obrigações previstas no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta previstas naquela legislação, em conformidade com a Nota n.º 5/JP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref. 12/2015: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Educação Física e Desporto, que sustentam a fundamentação da decisão; Desenvolve funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Responsável pela coordenação das aulas de natação, hidroginástica e adaptação ao meio aquático dos utentes; Desenvolve atividades desportivas; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref. 14/2015: desenvolve funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados por chefias, executa funções e tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza; solta as pedras mais pequenas manualmente ou por meio de cunhas ou marretas; transporta e manobra, em condições de segurança, o martelo pneumático e seus acessórios; responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref. 15/2015: Desenvolve funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, procede à recolha de resíduos sólidos urbanos; limpeza das ilhas ecológicas, recolha de monos e remoção de verdes, lavagem de ruas e de contentores, prestando serviços de limpeza e recolha de lixo em geral; responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20.06, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde:

Ref. 12/2015: o grau de complexidade 3.

Ref. 14/2015 e Ref. 15/2015: o grau de complexidade 1.

4 - A posição remuneratória de referência:

Ref. 12/2015: segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro)1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Ref. 14/2015 e Ref. 15/2015: primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória Única - 505,00 (euro) (Quinhentos e cinco euros).

4.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20.06 e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31.12.

5 - Nível habilitacional:

Ref. 12/2015: O nível habilitacional exigido é a Licenciatura em Educação Física e Desporto, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 4/2015 e Ref. 15/2015: O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20.06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, e sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.1.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

6.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e avaliação do candidato determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20.06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de requalificação.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário obrigatório, sob pena de exclusão, disponível no site deste Município e bem assim no Serviço de Recursos Humanos.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso de publicitação, da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

II) A situação jurídico/funcional, com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista,

bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III) A opção por métodos de seleção;

IV) A situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20.06;

V)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite;

VI) Indicação dos documentos anexos à candidatura, em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente no Serviço de Recursos Humanos localizado no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa-Algarve, Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

e) Sendo o caso de candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014 de 20.06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada com referência à publicitação do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três anos.

7.5.1 - A não apresentação dos documentos nos termos previstos nas alíneas a), b) c) e e), do ponto 7.5, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

7.5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado ao processo.

7.7 - A candidatura deverá conter indicação expressa da referência, número do Aviso de publicitação e data do Diário da República não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

7.8 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com as seguintes características: Para a Ref. 12/2015 - Com uma ponderação de 45 %,a prova será escrita de natureza teórica, com consulta da legislação infra indicada, exclusivamente em suporte de papel e desde que não anotada/comentada, e terá a duração de duas horas, com trinta minutos de tolerância. Para a Ref. 14/2015 - Com uma ponderação de 70 %,a prova será oral e terá a duração de trinta minutos e Ref. 15/2015 - Com uma ponderação de 70 %,a prova será oral e terá a duração de vinte minutos.

Esta prova versará a seguinte matéria, na versão em vigor:

Ref. 12/2015 - Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4, de 07-01; Lei 35/2014, de 20.06; Lei 7/2009, de 12.02; Portaria 83-A/2009, de 22.01; Lei 66-B/2007, de 28.12; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09; Portaria 359/2013, de 13.12; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08.02; Lei 68/2013, de 29.08; Lei 12-A/2008, de 27.02; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Lei 80/2013, de 28.11; Lei 75/2013, de 12.09; Lei 5/2007, de 16.01; Despacho 5373/2011, de 21.03; Lei 40/2012, de 28.08; Regulamento 456/2011, de 27.06, publicado na 2.ª série n.º 143, do Diário da República; Aviso 6033/2002 de 08.07 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 86, 2.ª série, n.º 155, do Diário da República. E ainda sobre a seguinte bibliografia: Guia Prático da Atividade Física na Terceira Idade - Mercedes Llano, Margarida Manz, Sandra Oliveira - Coleção Fitness é Manz - Editora A. Manz Produções, 2006; Atividade Física e Medicina Moderna - Themudo Barata e outros - Editora Europress, 1997; Desporto, Politica e Autarquias - José Manuel Constantino - Livros Horizonte, 1999; Introdução à Educação Física - Francisco Sobral - Livros Horizonte, 1988; Envelhecimento Ativo no Concelho de Lagoa - Grupo de trabalho do envelhecimento ativo do Concelho Local de Ação Social de Lagoa - Município de Lagoa, 2012; Manual de Avaliação e Prescrição de Exercício - Rodrigo Ruivo - Self - desenvolvimento pessoal, 2015; A Natação - Lucien Lacoste & Maria Semerjian - Editorial Estampa, 2000; A Prática de Hidroginástica - Cesar Augusto Delgado & Shirley Nogueira Delgado - Sprint, 2001; A Prescrição da Atividade Física - Luis Nunes - Caminho, 1999; Seminário Internacional Treino de Jovens Comunicações Apresentadas - António Marques, A. Vasconcelos Raposo, Carlos Gonçalves, Dietrich Martin, Francisco Sobral, Gomes Pereira, Martin Lee, Rainer Martens, Sidónio Serpa, Teotónio Lima - Centro de Estudos e Formação Desportiva, Secretaria de Estado do Desporto, 1999; Novo Guia de Natação - Ruben J. Guzman - Editorial Presença, 2000; Os Jovens e o Desporto Oportunidades e Dificuldades - António Marques, António Fonseca, Jenny Candeias, Olímpio Coelho, Arnaldo Cunha, Rui Jorge Veloso, Paulo Cunha - Confederação do Desporto de Portugal, 2004; A Carga no Treino Desportivo - A. Vaconcelos Raposo - Caminho, 2000; O Desporto e o Lazer uma Gestão Integrada - Rui Lança - Caminho, 2007; 1088 Exercícios em Circuito - Jeroni Saura Aranda e Rosa Solé Cases - Dinalivro, 2002; Treinamento Desportivo - Benito Daniel Olmos Hernandez JR. - Sprint, 2000; Seminario Internacional Gestão de eventos desportivos - Abel Correia, Alain Ferrand, Eduardo Monteiro, Gérard Barreau, Gilberto Madaíl, João Mata, Rogério Valério, Santos Serra - Associação Portuguesa de Gestão do Desporto. 2001; Saber treinar, aprende-se - Teotónio Lima - Centro de estudos e formação desportiva, 2000; Gestão do Desporto, Desenvolvimento organizacional - Apogesd, 2003; A preparação física - Vladimir Platonov & Marina Bulatova - Sprint, 2003;

Ref. 14/2015 e Ref. 15/2015 - Conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar; Lei 35/2014 de 20.06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Por consulta prévia à psicóloga do Município foi indicado que este método comportará uma só fase que se caracteriza pela aplicação de baterias de testes adequados à avaliação das características psicológicas em causa e a que se reporta a legislação. Este método está sujeito a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para a Ref. 12/2015 e com uma ponderação de 30 % para a Ref. 14 e Ref. 15/2015;

8.2 - Em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20.06, na versão em vigor, quando não afastados no ato da candidatura, por escrito, os métodos de seleção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 45 % para a Ref. 12/2015 e com uma ponderação de 70 % para a Ref. 14/2015 e Ref. 15/2015;

8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, a classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 25 % para as Ref. 12/2012, com uma ponderação de 30 % para a Ref. 14/2015 e Ref. 15/2015.

8.3 - O método de seleção facultativo a aplicar é a Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para a Ref. 12/2015.

8.4 - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

Para a Ref.12/2015:

CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS 30 %)

ou

CF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS 30 %)

Para a Ref.14/2015 e Ref. 15/2015:

CF = (PC x 70 % + AP x 30 %)

ou

CF = (AC x 70 % + EAC x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Classificação Final:

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página eletrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

10.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do previsto nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

11 - Em cumprimento do previsto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do estatuído no Despacho Conjunto 373/2000 de 31.03, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no ato da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob pena de não-aplicação.

13 - O júri dos procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

Ref. 12/2015 - Presidente: Bruno Miguel Nunes Freitas - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Desporto; Vogais efetivos: - Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Técnica Superior na área de Sociologia; Vogais suplentes: - Pedro Miguel Santos Madeira Medeiros Tomé - Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto; João Pedro Ferreira Antunes - Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto.

Ref. 14/2015 - Presidente: Arlindo José Água Bigodinho - Técnico superior na área de Engenharia Civil; Vogais efetivos: José Manuel de Matos Gomes - Encarregado Operacional (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos Humanos Vogais suplentes: Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente; Vera Lúcia Duarte Cabrita - Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico e de Recursos Humanos.

Ref. 15/2015 - Presidente: Dulce Maria Costa do Nascimento -Chefe de Divisão de Ambiente - Dirigente Intermédia de 2.º Grau; Vogais efetivos: Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente (substituto do presidente nas suas faltas e ausências) e Maria Manuela Santos dos Reis Lapa - Coordenadora Técnica do Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Vitor Jesus Afonso Duarte - Assistente Operacional e Fernando Manuel Conceição Cristina - Assistente Operacional.

13.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos e prazos previstos na Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

13.2 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20.06, o júri dos respetivos concursos serão os mesmos para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efetivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo, sob pena de não ser recebido, disponível no site deste Município ou no Serviço de Recursos Humanos.

1 de dezembro de 2015. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim.

309169625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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