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Aviso 8878/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8878/2004 (2.ª série). - Referência CND-CEI-26-DRH/2004. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso, autorizado por despacho de 1 de Setembro de 2004 da reitora da Universidade de Aveiro, para provimento de um técnico profissional de 2.ª classe (área de quimicotecnia) do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000 e 1439/2000, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.os 164 e 272, de 18 de Julho e de 24 de Novembro de 2000, respectivamente, e deliberação do senado universitário n.º 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003. A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública e à Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e teve em consideração o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1998-1999, conforme o despacho 10 785/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 12 009/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação 866/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, deliberação 1439/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, e deliberação do senado universitário n.º 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de 2.ª classe (área de quimicotecnia) operar equipamento científico, de aquisição de dados e processamento automático de informação; manter equipamento científico; executar aplicações relacionadas com aulas práticas, teórico-práticas e projectos; apoiar tarefas laboratoriais e oficinais relacionadas com actividades de aulas, investigação e desenvolvimento; preparar soluções de composição conhecida; executar montagens destinadas à realização de reacções químicas; executar transformações químicas simples; executar montagens para aulas práticas de química; purificar reagentes e preparar material de laboratório.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao índice 199 previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, actualmente Euro 617,56, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:

6.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área da quimicotecnia.

7 - Composição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Fernanda Santos Mesquita Batista Lucas, assessora principal da Universidade de Aveiro.

Licenciado João Carlos Martins Valente, técnico superior de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Licenciado Hilário Rodrigues Tavares, técnico superior de 1.ª classe da Universidade de Aveiro.

Licenciada Cristina Maria Ramalho Ferreira Barros, técnica superior de 1.ª classe da Universidade de Aveiro.

7.1 - Substituirá o presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, o vogal nomeado imediatamente a seguir.

8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos (PC) consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com duração máxima de uma hora cada, de acordo com os programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 988/2001, do director-geral da Administração Pública e da reitora em exercício da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001, a seguir indicados:

Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de faltas, férias e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro.

Legislação e bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos gerais

1 - Legislação:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Princípios gerais de acção da Administração Pública e modernização administrativa - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março;

Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro - Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, Despacho Normativo 10/95, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1995, e Despacho Normativo 51/97, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997;

Resolução do senado sobre orgânica e funcionamento das unidades e serviços da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, e alterações pontuais subsequentes.

2 - Bibliografia:

Marcelo Caetano, Manual do Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra;

Diogo Freitas do Amaral, Direito Administrativo, vols. I, II e III;

João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I, II, Livraria Almedina, Coimbra;

Manuel Leal Henriques, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros;

José Ribeiro e Soledade Ribeiro, A Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública, Livraria Almedina, Coimbra;

"Avaliação da Administração Pública", 1.º Encontro INA, 1998.

Prova de conhecimentos específicos

Montagem e ensaio de trabalhos práticos de química, de acordo com instruções;

Montagem de laboratórios;

Purificação e recuperação de reagentes;

Operação de equipamento científico de complexidade média, de aquisição e tratamento de dados;

Assegurar a manutenção e reparação de equipamentos, incluindo a aquisição dos serviços respectivos;

Apoio a tarefas laboratoriais relacionadas com actividades de aulas, investigação e desenvolvimento;

Organização e manutenção de armazéns e serviços de apoio (classificação e processamento de informação técnica);

Manipulação de gases comprimidos e criogénicos.

Bibliografia

Armando J. Latourrette O. Pombeiro, Técnicas e Operações Unitárias em Química Laboratorial, Fundação Calouste Gulbenkian/Lisboa, 3.ª ed., 1998;

Maria Alexandra Queirós, Maria Otilde Simões e Teresa Sobrinho Simões, Técnicas Laboratoriais de Química, blocos 1, 2 e 3, Porto Editora, 2002;

Regras Gerais de Laboratório + Reagentes e Suas Características, Porto Editora - livros de apoio;

Pedro Domingues e Mário Simões, "Guia de segurança", Departamento de Química da Universidade de Aveiro.

9.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, resultante do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

9.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.

9.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, desde que devidamente comprovadas, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - A entrevista profissional de selecção (E) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores;

9.3.2 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 9.1.1 anterior;

9.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 9 anterior.

10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular, de acordo com o n.º 9.2 anterior, e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3

ou:

CF=(PC+AC)/2

desde que observado o n.º 9.3.3 anterior, em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E= entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constarão de acta de reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no novo edifício central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

13.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, com a identificação da média final do curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);

d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma e discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata);

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

f) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma;

h) Data e assinatura.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Cópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópias de certificados comprovativos das acções de formação, seminários e colóquios frequentados, em conformidade com a alínea c) do n.º 13.1 anterior, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Cópias das declarações comprovativas da experiência profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea e) do número anterior;

g) Cópia dos elementos comprovativos da situação do candidato relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não haver declarado sob compromisso de honra a sua situação, nos termos da alínea g) do n.º 13.1 anterior.

13.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do novo edifício central e da Reitoria, sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Setembro de 2004. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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