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Aviso 8627/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8627/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Centro Nacional de Pensões (CNP) de 23 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento dois lugares da categoria de tesoureiro, que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho.

2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso visa exclusivamente as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro executar os trabalhos de tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores de caixa que lhe estão conferidos, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas relativas a pensões, vencimentos e outros valores, para o que procede a levantamentos, depósitos, conferências, registos e pagamentos em cheque e ou numerário.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Centro Nacional de Pensões, em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os candidatos que se encontrem nas condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do n.º 3 do mesmo artigo, e se encontrem nas condições do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos incide sobre as matérias constantes do programa de provas, aprovado pelo despacho 214/MSSS/96, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 29 de Novembro de 1996, a utilizar nos concursos para a categoria de tesoureiro, transcrito em anexo ao presente aviso.

6.1.1 - Esta prova, com a duração de duas horas, tem carácter eliminatório para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

6.1.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova:

Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio - estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social/CNP;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 32/2002, de 20 de Dezembro - lei de bases da segurança social;

Decreto-Lei 12/2002, de 25 de Fevereiro - POCISSSS (Plano Oficial de Contabilidade do Sistema de Solidariedade e Segurança Social);

Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março - normas de execução do orçamento da segurança social para o ano de 2004;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo.

6.1.3 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prestação da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos através da consideração e ponderação dos factores:

a) Capacidade de expressão verbal;

b) Capacidade de argumentação;

c) Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método e o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001, Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que detém os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (fotocópias);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os candidatos do CNP são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Antónia Berta Santos Gomes Teixeira Duarte, directora de unidade.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Ferreira Lopes, directora de núcleo, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria de Lourdes Tavares Correia Simões, directora de núcleo.

Vogais suplentes:

Bacharel Maria Teresa Carvalho Gonçalves Sobrinho, directora de núcleo.

Francelina Vieira Silva Pereira, chefe de equipa.

9 de Agosto de 2004. - A Adjunta do Director, Maria Amélia Santos.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para a categoria de tesoureiro

I - Prova de conhecimentos gerais

1 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho:

1.1 - Estrutura orgânica;

1.2 - Serviços centrais e organismos sob tutela.

2 - Regime jurídico da função pública:

2.1 - Relação jurídica de emprego;

2.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;

2.3 - Infracções e penas disciplinares;

2.4 - Estatuto remuneratório.

3 - Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Regimes de segurança social e acção social.

II - Prova de conhecimentos específicos

1 - Despesas e receitas públicas.

2 - Orçamentos do Estado e da Segurança Social:

2.1 - Financiamento da segurança social.

3 - Conta Geral do Estado.

4 - Contas e despesas correntes - dotações orçamentais, vencimentos e descontos:

4.1 - Outros abonos;

4.2 - Cálculo de vencimentos.

5 - Guia de receitas:

5.1 - Reposições e anulações;

5.2 - Reembolso e restituição.

6 - Fundo permanente.

7 - Conta de gerência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 32/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Dec Lei 252/98 de 11-Ago que aprovou o regime de reconhecimento e de pré-reconhecimento das organizações e agrupamentos de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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