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Despacho 17777/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 777/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do n.º 5 do artigo 7.º e dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subdirector-geral de Geologia e Energia, engenheiro Bento de Morais Sarmento, nomeado pelo despacho 12 099/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de Junho de 2004, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Energia Eléctrica (DSEE) e da Direcção de Serviços de Combustíveis (DSC):

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites por aqueles serviços;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar deslocações em serviço no interior do País, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

e) Autorizar alterações ao plano de férias do pessoal;

f) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;

g) Autorizar despesas excepcionais de representação até ao montante de Euro 1250;

h) Empossar e assinar termos de aceitação relativos ao pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Energia, conforme o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 500;

j) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelos Decretos-Lei e 183/94, 7/2000 e 3 de Fevereiro, respectivamente, e no Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, cuja competência seja da Direcção-Geral de Geologia e Energia;

k) Praticar todos os actos relativos à arbitragem prevista no Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, da competência da Direcção-Geral de Geologia e Energia;

l) Atribuição de licenças no âmbito do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro;

m) Reconhecimento de entidades inspectoras no âmbito da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, e da Portaria 1211/2003, de 16 de Outubro;

n) Concessão de licenças de estabelecimento de instalações eléctricas, cuja competência seja da Direcção-Geral de Geologia e Energia, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho de 1976;

o) Concessão das dispensas previstas no artigo 16.º do Decreto-lei 517/80, de 31 de Outubro;

p) Nomeação de árbitros ao abrigo do parágrafo único do artigo 39.º do Decreto-Lei 43 335, de 19 de Novembro de 1960;

q) Aprovação de projectos tipo e elementos tipo de instalações eléctricas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936.

2 - Delego ainda competências nas matérias atinentes à segurança de abastecimento e à articulação com as direcções regionais do Ministério da Economia na vertente energética.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2004, de 14 de Janeiro, designo o subdirector-geral de Geologia e Energia, engenheiro Bento de Morais Sarmento, substituto legal nas minhas ausências e impedimentos.

4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo subdirector-geral supra-identificado até à publicação do presente despacho.

5 de Agosto de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-19 - Decreto-Lei 43335 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Regula a execução da Lei nº 2002 (electrificação do país), com excepção da sua parte II, estabelecendo as condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Decreto-Lei 183/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REVE O REGIME LEGAL DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL E DA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO. ALTERA AS BASES DO ANEXO I AO DECRETO LEI 33/91, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL E AS BASES ANEXAS AO DECRETO LEI 333/91, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DA GÁS NATURAL N (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-14 - Decreto-Lei 15/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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