Despacho 17 777/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do n.º 5 do artigo 7.º e dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subdirector-geral de Geologia e Energia, engenheiro Bento de Morais Sarmento, nomeado pelo despacho 12 099/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de Junho de 2004, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Energia Eléctrica (DSEE) e da Direcção de Serviços de Combustíveis (DSC):
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites por aqueles serviços;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar deslocações em serviço no interior do País, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
e) Autorizar alterações ao plano de férias do pessoal;
f) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
g) Autorizar despesas excepcionais de representação até ao montante de Euro 1250;
h) Empossar e assinar termos de aceitação relativos ao pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Energia, conforme o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 500;
j) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelos Decretos-Lei e 183/94, 7/2000 e 3 de Fevereiro, respectivamente, e no Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, cuja competência seja da Direcção-Geral de Geologia e Energia;
k) Praticar todos os actos relativos à arbitragem prevista no Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, da competência da Direcção-Geral de Geologia e Energia;
l) Atribuição de licenças no âmbito do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro;
m) Reconhecimento de entidades inspectoras no âmbito da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, e da Portaria 1211/2003, de 16 de Outubro;
n) Concessão de licenças de estabelecimento de instalações eléctricas, cuja competência seja da Direcção-Geral de Geologia e Energia, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho de 1976;
o) Concessão das dispensas previstas no artigo 16.º do Decreto-lei 517/80, de 31 de Outubro;
p) Nomeação de árbitros ao abrigo do parágrafo único do artigo 39.º do Decreto-Lei 43 335, de 19 de Novembro de 1960;
q) Aprovação de projectos tipo e elementos tipo de instalações eléctricas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936.
2 - Delego ainda competências nas matérias atinentes à segurança de abastecimento e à articulação com as direcções regionais do Ministério da Economia na vertente energética.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2004, de 14 de Janeiro, designo o subdirector-geral de Geologia e Energia, engenheiro Bento de Morais Sarmento, substituto legal nas minhas ausências e impedimentos.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo subdirector-geral supra-identificado até à publicação do presente despacho.
5 de Agosto de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.