A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 77/73, de 1 de Março

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Sumário

Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

Texto do documento

Decreto-Lei 77/73

de 1 de Março

Convindo fazer novo ajustamento dos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, cuja última actualização data de 1942;

Sendo aconselhável que esta e as futuras actualizações possam ser levadas a efeito sem necessidade da publicação de diploma com força de lei, prática, aliás, já utilizada para outras remunerações acessórias;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha estabelecidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 32427, de 24 de Novembro de 1942, poderão ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/01/plain-222983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-11-24 - Decreto-Lei 32427 - Presidência do Conselho

    Considera suspenso, enquanto subsistirem as actuais condições de emergência, o Decreto 22150, de 23 de Janeiro de 1933, que estabelece os subsídios de marcha a abonar aos funcionários que, por motivo de serviço, tiverem de deslocar-se da sua residência oficial, sendo substituídos os subsídios de marcha nele fixados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Portaria 153/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Fixa os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a abonar a partir de 1 de Março de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-05 - Portaria 568/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-06 - Portaria 403/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa os novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 568/74, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-11 - Portaria 342/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha para a Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-01 - Portaria 360/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 342/79, de 11 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1337/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Portaria 575/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho. Revoga a Portaria n.º 1337/82, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-04 - Portaria 275/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 526-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 275/84, de 4 de Maio. Revoga a Portaria n.º 275/84, de 4 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-16 - Portaria 550/88 - Ministério das Finanças

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS DOS SUBSÍDIOS DE VIAGEM E DE MARCHA A QUE SE REFERE A PORTARIA NUMERO 526-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE E REVOGADA.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-09 - Portaria 331/89 - Ministério das Finanças

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Portaria 271/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS A ADOPTAR NO CONTROLO E CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS HORTO-FRUTÍCOLAS FRESCOS E TRANSFORMADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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