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Portaria 331/89, de 9 de Maio

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Sumário

Actualiza os subsídios de viagem e de marcha.

Texto do documento

Portaria 331/89
de 9 de Maio
Considerando que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alterações no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, o seguinte:

1.º Os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 550/88, de 16 de Agosto, passam a ser os seguintes:

a) Transporte em automóvel próprio - 33$50 por quilómetro;
b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - 11$50 por quilómetro;

c) Transporte em automóvel de aluguer:
Um funcionário - 31$00 por quilómetro;
Funcionários transportados em comum:
Dois funcionários - 16$00 cada um por quilómetro;
Três ou mais funcionários - 11$50 cada um por quilómetro;
d) Percurso a pé - 14$50 por quilómetro.
2.º Fica revogada a Portaria 550/88, de 16 de Agosto.
3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1989.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-16 - Portaria 550/88 - Ministério das Finanças

    ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS DOS SUBSÍDIOS DE VIAGEM E DE MARCHA A QUE SE REFERE A PORTARIA NUMERO 526-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE E REVOGADA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Portaria 904-B/89 - Ministério das Finanças

    Actualiza a tabela de remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos bem como as pensões, ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as comparticipações da ADSE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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