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Portaria 550/88, de 16 de Agosto

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Sumário

ACTUALIZA OS QUANTITATIVOS DOS SUBSÍDIOS DE VIAGEM E DE MARCHA A QUE SE REFERE A PORTARIA NUMERO 526-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE E REVOGADA.

Texto do documento

Portaria 550/88
de 16 de Agosto
Considerando que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alterações no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, o seguinte:

1.º Os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 526-A/85, de 30 de Julho, passam a ser os seguintes:

a) Transporte em automóvel próprio - 31$00 por quilómetro;
b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - 11$00 por quilómetro;

c) Transporte em automóvel de aluguer:
Um funcionário - 29$00 por quilómetro;
Funcionários transportados em comum:
Dois funcionários - 15$00 cada um por quilómetro;
Três ou mais funcionários - 11$00 cada um por quilómetro;
d) Percurso a pé - 13$00 por quilómetro.
2.º Fica revogada a Portaria 526-A/85, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Julho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Portaria 526-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 275/84, de 4 de Maio. Revoga a Portaria n.º 275/84, de 4 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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