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Portaria 1337/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1337/82
de 31 de Dezembro
Atendendo a que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alteração no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 360/80, de 1 de Julho, passem a ser os seguintes:

1) Percursos a pé:
Cada funcionário - 10$50 por quilómetro.
2) Transporte em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:
Cada funcionário - 6$00 por quilómetro.
3) Transporte em automóvel de aluguer:
3.1) Um funcionário viajando isoladamente - 12$00 por quilómetro.
3.2) Funcionários transportados em comum:
2 funcionários - 6$10 cada um por quilómetro.
3 ou mais funcionários - 4$30 cada um por quilómetro.
4) Funcionários que utilizem automóvel próprio - 15$00 por quilómetro.
De futuro, o preço do quilómetro será calculado a partir da aplicação da percentagem de 24% sobre o preço do litro da gasolina, com arredondamento nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 267/81, de 15 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Novembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-01 - Portaria 360/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 342/79, de 11 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-15 - Decreto-Lei 267/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Retira de circulação as moedas metálicas de $10, $20 e 10$00 e também as de alpaca de $50 e 1$00 e estabelece normas quanto à sua troca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Portaria 575/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho. Revoga a Portaria n.º 1337/82, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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