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Portaria 575/83, de 17 de Maio

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Sumário

Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho. Revoga a Portaria n.º 1337/82, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 575/83

de 17 de Maio

Atendendo a que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alterações no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 360/80, de 1 de Julho, passem, a partir de 5 de Janeiro de 1983, inclusive, a ser os seguintes:

1) Percursos a pé:

Cada funcionário - 10$50 por quilómetro.

2) Transporte em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 6$00 por quilómetro.

3) Transporte em automóvel de aluguer:

3.1) Um funcionário viajando isoladamente - 15$00 por quilómetro.

3.2) Funcionários transportados em comum:

2 funcionários - 7$50 cada um por quilómetro.

3 ou mais funcionários - 5$00 cada um por quilómetro.

4) Funcionários que utilizem automóvel próprio - 18$00 por quilómetro.

Fica revogada a Portaria 1337/82, de 31 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 6 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/17/plain-34385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-01 - Portaria 360/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 342/79, de 11 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1337/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-04 - Portaria 275/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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