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Portaria 360/80, de 1 de Julho

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Sumário

Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 342/79, de 11 de Julho.

Texto do documento

Portaria 360/80

de 1 de Julho

Atendendo a que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alteração no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 342/79, de 11 de Julho, passem a ser, a partir de 1 de Junho de 1980, os seguintes:

1) Percursos a pé:

Cada funcionário - 8$80 por quilómetro.

2) Transporte em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 5$00 por quilómetro.

3) Transporte em automóvel de aluguer:

3.1) Um funcionário viajando isoladamente - 8$50 por quilómetro.

3.2) Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 6$10 cada um por quilómetro.

Três ou mais funcionários - 4$30 cada um por quilómetro.

4) Funcionários que utilizem automóvel próprio - 11$00 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/01/plain-34483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-11 - Portaria 342/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha para a Função Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1337/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-17 - Portaria 575/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho. Revoga a Portaria n.º 1337/82, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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